O Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar questões recorrentemente discutidas pelos contribuintes em relação ao Perse para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que, uma vez decididas, as posições que vierem a ser adotadas pela Corte deverão ser seguidas por todos os demais tribunais do país.
O Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi uma medida emergencial implementada por meio da Lei nº 14.148/2021, que previa benefícios fiscais para empresas relacionadas à hotelaria, cinemas, turismo e eventos. O intuito da legislação era o de criar condições para que os referidos setores pudessem mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública decorrente da Pandemia de Covid-19.
A primeira questão que será levada a julgamento repetitivo será a relacionada à necessidade, ou não, de inscrição prévia no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), vinculado ao Ministério do Turismo, para que os contribuintes possam se aproveitar dos benefícios fiscais previstos na legislação que instituiu o Perse. Isso, porque a obrigatoriedade do cadastro foi estabelecida em Portaria do então Ministério da Economia, mas não existia na Lei nº 14.148/2021, que criou o Programa.
Além dessa, a segunda questão que será decidida pelo STJ é se as empresas optantes pelo Simples Nacional têm direito à alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, benefício previsto na Lei do Perse. A restrição às empresas do Simples também foi imposta por ato normativo infralegal (Instrução Normativa nº 2.114/2022 da Receita Federal), de modo que está sendo questionada por não existir na legislação que instituiu o Programa.
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