A Câmara dos Deputados, na terça-feira (17/12/2024), aprovou, por 324 votos a favor e 123 contra, e 3 abstenções o primeiro projeto de lei complementar (PLP 68/24), que regulamenta a Reforma Tributária. Com a retirada da parte das modificações do Senado, a Câmara calcula que a alíquota dos futuros impostos unificados sobre o consumo ficará em torno de 27%.

O objetivo do projeto é estabelecer trilhas quanto ao funcionamento e cobranças do novo sistema de tributação sobre produtos e serviços, o qual será implementado em 2033, após uma transição gradual, que terá início em 2026.

No primeiro ano de implementação, não haverá recolhimento de novos tributos. Será uma fase de “teste”, na qual as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS (estadual) e do IBS (municipal), mas sem cobranças.

O projeto define que as carnes bovina, suína, ovina, caprina, aves — com exceção de foies gra, e peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas, terão alíquota zero dentro da cesta básica nacional. Do mesmo modo, o arroz, leite, leite em pó, manteiga, margarina, feijão, farinha, café dentre outros. Alguns outros alimentos, como leites fermentados, crustáceos e moluscos, amido de milho, óleo de soja, cereais, sementes, frutos oleaginosos, dentre outros, terão direito ao corte de 60% das cobranças do IBS e da CBS.

Ainda, a proposta também dispõe uma lista de produtos que serão sobretaxados pelo Imposto Seletivo – IS, estabelecidos como aqueles prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, e terão uma tributação maior do que 27,97% (alíquota comum estimada pela Fazenda). Os produtos que estão incluídos nessa sobretaxa são os cigarros, bebidas alcoólicas, carros (incluindo os elétricos), bebidas açucaradas, dentro outros. 

Quanto aos imóveis, as operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas também serão tributadas pelo IBS e pela CBS, exceto as pessoas físicas que por ano arrecadarem um valor abaixo de R$ 240 mil com aluguel dos imóveis.

O projeto também cria a figura do nanoempreendedor, o qual abrange todas as pessoas físicas que possuem receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, estando estas isentas dos novos impostos.

Um ponto importante, é que haverá uma “trava” para impedir que a alíquota-geral do IBS e da CBS não supere 26,5%, que poderá ser acionada em 2031 quando o governo federal e o Comitê Gestor do IBS vão avaliar a transição do novo sistema tributário.

Caso supere a porcentagem estipulada (26,5%), caberá ao governo federal encaminhar um projeto ao Congresso, para que este adeque a tributação dentro do patamar já indicado.

A avaliação das regras da reforma tributária terá de ser feita a cada 5 anos. Em cada balanço, o governo federal poderá enviar novos projetos para adequar a tributação.

O debate em plenário divergiu de opiniões, para o Deputado Odair Cunha (MG) a reforma produz justiça tributária, uma vez que “Diminui tributação e alíquota sobre diversos produtos e serviços”. Já o Deputado Altineu Côrtes (RJ), discordou quanto a proposta e aduziu que a mesma gerará o maior imposto do mundo “No sentido de simplificação dos impostos, o partido sempre foi favorável, mas essa vai gerar o imposto mais alto do mundo”, disse o Deputado.

Neste momento, o texto segue para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para análise e sanção do projeto, o qual poderá vetar alguns trechos da proposta.

A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias se colocam inteiramente à disposição em caso de eventuais dúvidas e esclarecimentos.