Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, de forma unânime, que as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS. Ao longo do julgamento, o voto do relator, Ministro Herman Benjamin, que inicialmente se opunha à tributação, prevaleceu após uma mudança de posicionamento, resultando em um voto favorável à inclusão das tarifas na

Nesta quarta-feira (13/03), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não é aplicável a limitação de 20 salários mínimos à base de cálculo das contribuições do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac). No desenrolar do julgamento, o voto da relatora, Ministra Regina Helena Costa, que sustentava a ausência de limite para as contribuições mencionadas, foi o que predominou. Conforme declarado pela Ministra, o

Nesta terça-feira (05/03), o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo submeterá à Câmara dos Deputados um projeto de lei com urgência constitucional com o propósito de estabelecer um Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) mais compacto. Segundo o Ministro, a estratégia do governo visa reduzir o programa para patamares considerados sustentáveis, por meio de compensações, com foco nos setores impactados pela pandemia que ainda

Em decisão liminar recente, proferida pela 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, a Juíza do caso assegurou à empresa de viagens ClickBus o direito de continuar usufruindo dos benefícios fiscais do PERSE até 2027, suspendendo os efeitos da Medida Provisória (MP) n° 1.202/2023.  Como se sabe, a MP n° 1.202/2023, publicada no final de dezembro do ano passado, extinguiu abruptamente o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

No final do ano passado, o Governo Federal editou a Medida Provisória n. 1.185/2023, a qual foi aprovada pelo Senado Federal no dia 20 de dezembro de 2023, dando origem a Lei n. 14.789/2023 que buscou, resumidamente, reverter o entendimento pacificado pelo STJ no julgamento do Tema 1.182, ao revogar art. 30 da Lei n. 12.973/2014, inclusive seus §§ 4º e 5º que foram instituídos pela Lei Complementar n. 160/2017,

No dia 29/12/2023, os contribuintes foram surpreendidos com a publicação da MP 1202, através da qual, o Governo Federal, de forma ilegal e inconstitucional, põe fim ao benefício fiscal do PERSE. Referido benefício fiscal foi instituído pela Lei n. 14.148/2022, e reduziu a zero às alíquotas de PIS/COFINS/IRPJ/CSLL pelo período de 5 (cinco) anos, a fim de minimizar os impactos sofridos pelas empresas do setor de eventos e turismo, em

O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.202 que trata do conjunto de medidas anunciadas nesta quinta-feira, 28, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para manter o orçamento de 2024 equilibrado, ou seja, em linha com a meta de déficit primário zero. Com relação às empresas do setor de eventos, que foram beneficiadas em 2021, em razão da pandemia da covid-19, com o Programa Emergencial de Retomada do Setor

Na data de ontem, 20 de dezembro de 2023, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 1185/2023, que trata sobre a tributação pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS das subvenções do ICMS concedidas pelos estados às empresas. O texto, sem alterações em relação ao aprovado pela Câmara, seguirá para sanção presidencial. Com essa mudança, o governo federal espera arrecadar R$ 35 bilhões em 2024. Isso pois a regra até

Nesta quarta-feira, 20 de dezembro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 132, que estabelece a reforma tributária. Essa reforma visa simplificar os impostos relacionados ao consumo, ao mesmo tempo em que proporciona recursos destinados ao desenvolvimento regional e ao suporte dos créditos do ICMS até o ano de 2032. Além disso, busca unificar a legislação referente aos novos tributos. Conforme preconizado na proposta, uma legislação complementar será elaborada para

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, nesta quarta-feira (13), através de decisão unânime que seguiu o voto condutor do relator, ministro Gurgel de Faria, o entendimento de que o ICMS-ST não integra a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.   Este foi o entendimento firmado pela Corte ao julgar o Tema Repetitivo