{"id":16554,"date":"2026-08-13T10:08:28","date_gmt":"2026-08-13T13:08:28","guid":{"rendered":"https:\/\/gruporb.adv.br\/blog\/?p=16554"},"modified":"2026-08-13T10:08:29","modified_gmt":"2026-08-13T13:08:29","slug":"justica-concede-direito-a-creditos-apos-corte-de-beneficios-fiscais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gruporb.adv.br\/blog\/index.php\/2026\/08\/13\/justica-concede-direito-a-creditos-apos-corte-de-beneficios-fiscais\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a concede direito a cr\u00e9ditos ap\u00f3s corte de benef\u00edcios fiscais"},"content":{"rendered":"\n<p>Cada vez mais empresas est\u00e3o conseguindo na Justi\u00e7a o direito a cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios decorrentes do corte de benef\u00edcios fiscais estabelecido pela Lei Complementar (LC) n\u00ba 224, de 2025. H\u00e1 senten\u00e7as e, ao menos, uma liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o (TRF-3) e outra pelo TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o. Diante desse cen\u00e1rio, a Confedera\u00e7\u00e3o Nacional da Ind\u00fastria (CNI) decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e pedir o mesmo direito para todos os contribuintes.<\/p>\n\n\n\n<p>Quando a LC 224\/2025 foi anunciada, o Minist\u00e9rio da Fazenda declarou que a medida deveria poupar R$ 17,5 bilh\u00f5es em gastos tribut\u00e1rios. Quanto \u00e0 isen\u00e7\u00e3o ou al\u00edquota zero, a norma determina, com a redu\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, a aplica\u00e7\u00e3o de 10% da al\u00edquota do sistema padr\u00e3o de tributa\u00e7\u00e3o. Portanto, em rela\u00e7\u00e3o ao PIS\/Cofins n\u00e3o cumulativo, o percentual a ser pago \u00e9 de 0,925% sobre o faturamento. Em rela\u00e7\u00e3o ao IPI, 1,5% do valor da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Por\u00e9m, o par\u00e1grafo 7\u00ba do artigo 4\u00ba da norma impede o uso de cr\u00e9ditos que seriam decorrentes dos percentuais agora cobrados. O dispositivo diz que \u201ca aplica\u00e7\u00e3o do disposto no inciso I do par\u00e1grafo 4\u00ba deste artigo n\u00e3o permite ao adquirente de bens e servi\u00e7os a apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos que, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, seriam vedados em decorr\u00eancia da isen\u00e7\u00e3o ou aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota zero\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A medida, segundo especialistas, gerou um problema, porque o sistema da n\u00e3o cumulatividade foi criado justamente para garantir que todo tributo pago gere cr\u00e9dito de percentual equivalente \u2013 uma esp\u00e9cie de compensa\u00e7\u00e3o. O objetivo \u00e9 fazer com que, no decorrer da cadeia produtiva, n\u00e3o haja tributa\u00e7\u00e3o em cascata, o \u201ctributo sobre tributo\u201d, at\u00e9 chegar ao consumidor final.<\/p>\n\n\n\n<p>A liminar do TRF-3 destaca a viola\u00e7\u00e3o ao regime da n\u00e3o cumulatividade. Por meio dela, a matriz da escola bil\u00edngue Maple Bear, de origem canadense, tem o direito de usar cr\u00e9ditos de PIS e Cofins equivalentes ao que passaram a pagar das contribui\u00e7\u00f5es sobre livros did\u00e1ticos. Antes, eles eram beneficiados com al\u00edquota zero.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA autonomia para legislar sobre a n\u00e3o cumulatividade n\u00e3o autoriza a veda\u00e7\u00e3o ao aproveitamento de cr\u00e9ditos nos casos em que o contribuinte est\u00e1 submetido ao regime n\u00e3o cumulativo, por evidente viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da isonomia e da livre concorr\u00eancia\u201d, diz o desembargador Wilson Zauhy, da 4\u00aa Turma (agravo de instrumento n 5021420-43.2026.4.03.0000).<\/p>\n\n\n\n<p>Essa \u00e9 a primeira decis\u00e3o favor\u00e1vel \u00e0 atividade econ\u00f4mica envolvendo livro que se tem not\u00edcia. \u201cA Lei n\u00ba 10.865, de 2004, concede o benef\u00edcio e a recente reforma tribut\u00e1ria mant\u00e9m a al\u00edquota zero para livros\u201d, lembra o advogado representante da escola no processo. \u201cPor isso, nesse caso, vamos lutar tamb\u00e9m pela isen\u00e7\u00e3o fiscal.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) diz, em nota ao Valor, que j\u00e1 recorreu da decis\u00e3o. Para o \u00f3rg\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade na veda\u00e7\u00e3o ao creditamento. \u201cA LC 224\/2025 foi institu\u00edda com o objetivo primordial de promover um ajuste fiscal sustent\u00e1vel e garantir o cumprimento de metas or\u00e7ament\u00e1rias (\u2026) a manuten\u00e7\u00e3o de tal veda\u00e7\u00e3o \u00e9 essencial para evitar o esvaziamento da medida fiscal\u201d, afirma o \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A PGFN acrescenta que a medida encontra amparo na jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal (STF). \u201cO Tema 756 assentou que a n\u00e3o cumulatividade do PIS\/Cofins \u00e9 operacionalizada nos termos da legisla\u00e7\u00e3o, cabendo ao legislador ampla margem de conforma\u00e7\u00e3o para estabelecer hip\u00f3teses de veda\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito\u201d, diz.<\/p>\n\n\n\n<p>Na a\u00e7\u00e3o levada ao STF, a CNI n\u00e3o questiona o corte dos benef\u00edcios fiscais e foca no direito ao cr\u00e9dito. Alexandre Vitorino, diretor jur\u00eddico da entidade, destaca que, na pr\u00e1tica, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal determina que os chamados tributos polif\u00e1sicos, atrelados a uma cadeia, o que abrange IPI, PIS e Cofins, devem ser pagos na opera\u00e7\u00e3o de entrada (compra) e descontados na sa\u00edda (venda). \u201cO Supremo j\u00e1 decidiu que \u00e9 constitucional n\u00e3o descontar o tributo na sa\u00edda, quando n\u00e3o havia o pagamento de tributo na entrada [Tema n\u00ba 179]\u201d, afirma Vitorino.<\/p>\n\n\n\n<p>O resultado da veda\u00e7\u00e3o do direito ao cr\u00e9dito, diz o diretor jur\u00eddico, \u00e9 a perda de competitividade. \u201cPorque esse produto sair\u00e1 mais caro para o consumidor ou quem fizer parte dos momentos posteriores da cadeia produtiva\u201d, afirma. \u201cIsso ainda poder\u00e1 colocar dois concorrentes em situa\u00e7\u00f5es desiguais, um com direito a creditamento e outro sem\u201d, diz. \u201c\u00c9 pernicioso trabalhar em um ambiente em que n\u00e3o se sabe o custo tribut\u00e1rio da opera\u00e7\u00e3o, tanto que a principal premissa da reforma tribut\u00e1ria \u00e9 banir a cumulatividade.\u201d A relatora da a\u00e7\u00e3o (ADI 8002) \u00e9 a ministra C\u00e1rmen L\u00facia.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 a Receita Federal interpreta que a finalidade do dispositivo da LC 224\/2025, ao vedar o direito a cr\u00e9dito, \u00e9 evitar que a redu\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais resulte na cria\u00e7\u00e3o de novos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios. Por nota, afirma que isso \u201cpoderia implicar o simples deslocamento da tributa\u00e7\u00e3o na cadeia ou uma vantagem fiscal superior\u201d. O \u00f3rg\u00e3o argumenta que \u201cno regime n\u00e3o cumulativo dessas contribui\u00e7\u00f5es, os cr\u00e9ditos s\u00e3o definidos com base nas hip\u00f3teses e bases previstas em lei\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Em sentido oposto, senten\u00e7as proferidas recentemente beneficiam empresas do setor do agroneg\u00f3cio com o direito ao cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. Uma \u00e9 da Justi\u00e7a Federal de S\u00e3o Paulo e a outra do Paran\u00e1.<\/p>\n\n\n\n<p>Para a ju\u00edza Noemi Martins de Oliveira, da 14\u00aa Vara C\u00edvel Federal de S\u00e3o Paulo, \u201co aproveitamento do cr\u00e9dito deve ser na mesma propor\u00e7\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o dos bens e servi\u00e7os adquiridos que voltaram a ser onerados (al\u00edquotas de 0,165%, PIS, e 0,76%, Cofins), em respeito \u00e0 simetria do sistema, \u00e0 isonomia e \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do n\u00facleo da n\u00e3o cumulatividade, evitando-se o efeito cascata\u201d (processo n\u00ba 5013944-84.2026.4.03.6100). A empresa foi representada pelo Brasil Salom\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Na 2\u00aa Vara Federal de Ponta Grossa (PR), o juiz Ant\u00f4nio C\u00e9sar Bochenek fez uma an\u00e1lise diferente para conceder o direito aos cr\u00e9ditos. Na senten\u00e7a, diz que a LC 224, de 2025, n\u00e3o veda o aproveitamento de cr\u00e9ditos, \u201cdesde que os tributos tenham sido recolhidos na aquisi\u00e7\u00e3o de mercadorias\u201d (processo n\u00ba 5003644-25.2026.4.04.7009).<\/p>\n\n\n\n<p>Com base no texto da pr\u00f3pria lei complementar, segundo alguns especialistas, seria poss\u00edvel interpretar que a norma permite o creditamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro argumento que vem sendo bem recebido pelo Judici\u00e1rio \u00e9 a viola\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 livre concorr\u00eancia. \u201cConsiderando que a reonera\u00e7\u00e3o sem direito a cr\u00e9dito atinge apenas determinados produtos, contribuintes que atuam no mesmo setor, mas que revendem produtos diferentes, sujeitos \u00e0 al\u00edquota plena com direito a cr\u00e9dito, est\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de neutralidade tribut\u00e1ria mais vantajosa, o que afronta a livre concorr\u00eancia\u201d, afirmam especialistas. \u201cAl\u00e9m disso, h\u00e1 segmentos que, embora tamb\u00e9m sofram com o fim da al\u00edquota zero, t\u00eam um estoque grande de produtos\u201d, acrescentam.<\/p>\n\n\n\n<p>A equipe da Ribczuk Advogados e R&amp;B Solu\u00e7\u00f5es Cont\u00e1beis e Tribut\u00e1rias permanece \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para eventuais esclarecimentos.<\/p>\n\n\n\n<p>Fontes: <a href=\"https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2026\/08\/07\/justica-concede-direito-a-creditos-apos-corte-de-beneficios-fiscais.ghtml\">https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2026\/08\/07\/justica-concede-direito-a-creditos-apos-corte-de-beneficios-fiscais.ghtml<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Cada vez mais empresas est\u00e3o conseguindo na Justi\u00e7a o direito a cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios decorrentes do corte de benef\u00edcios fiscais estabelecido pela Lei Complementar (LC) n\u00ba 224, de 2025. 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