{"id":16564,"date":"2026-08-19T10:53:00","date_gmt":"2026-08-19T13:53:00","guid":{"rendered":"https:\/\/gruporb.adv.br\/blog\/?p=16564"},"modified":"2026-08-19T10:53:01","modified_gmt":"2026-08-19T13:53:01","slug":"split-payment-em-vendas-parceladas-quando-nascem-o-debito-e-o-credito","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gruporb.adv.br\/blog\/index.php\/2026\/08\/19\/split-payment-em-vendas-parceladas-quando-nascem-o-debito-e-o-credito\/","title":{"rendered":"Split payment\u00a0em vendas parceladas: quando nascem o d\u00e9bito e o cr\u00e9dito"},"content":{"rendered":"\n<p>Nesta semana que passou, entre os dias 12 e 14, aconteceu o IX Congresso Internacional de Direito Tribut\u00e1rio da ABDF, dedicado ao tema \u201cReforma Tribut\u00e1ria em Movimento: Primeiros Desafios da Implementa\u00e7\u00e3o\u201d. Contou com 240 palestrantes e, aproximadamente, 2.300 congressistas.<\/p>\n\n\n\n<p>A programa\u00e7\u00e3o do congresso foi concebida em dois grandes eixos: (a) quest\u00f5es jur\u00eddicas que surgir\u00e3o em decorr\u00eancia da maneira como a reforma foi implementada; e (b) formas de lidar com as m\u00faltiplas quest\u00f5es que surgir\u00e3o ao longo do per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o em que j\u00e1 nos encontramos.<\/p>\n\n\n\n<p>Entre esses assuntos, foi abordado um dos maiores equ\u00edvocos da reforma, a nosso ver: os efeitos mal\u00e9ficos do&nbsp;<em>split payment<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Na pr\u00e1tica, por esse mecanismo, o sistema financeiro deixa de ser mero canal de pagamento e passa a operar como agente arrecadador. Como todos sabem, no instante em que o comprador paga, a institui\u00e7\u00e3o financeira j\u00e1 separa a parcela do tributo e a envia diretamente aos cofres p\u00fablicos. O fornecedor nunca chega a ter esse dinheiro em caixa.<\/p>\n\n\n\n<p>O desenho \u00e9 simples quando a venda \u00e9 \u00e0 vista. Fica bastante delicado, contudo, quando a venda \u00e9 parcelada, hip\u00f3tese corriqueira tanto no atacado e no varejo quanto nos servi\u00e7os. E \u00e9 exatamente a\u00ed que se concentram as perguntas que interessam a quem vende e a quem compra.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Regra geral: tributo segue pagamento, n\u00e3o venda<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei Complementar 214, de 2025, que regulamenta a Emenda Constitucional 132\/2023, estabelece, no seu artigo 27, cinco modalidades pelas quais o d\u00e9bito de IBS e CBS pode ser extinto: compensa\u00e7\u00e3o com cr\u00e9ditos j\u00e1 apropriados, pagamento direto pelo contribuinte, recolhimento na liquida\u00e7\u00e3o financeira (que \u00e9 o mecanismo em comento), recolhimento pelo adquirente e pagamento por respons\u00e1vel tribut\u00e1rio. O&nbsp;<em>split payment<\/em>, portanto, \u00e9 uma entre v\u00e1rias portas de sa\u00edda do d\u00e9bito, mas \u00e9 a que a lei elegeu como regra para transa\u00e7\u00f5es feitas por meios eletr\u00f4nicos de pagamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Os artigos 31 a 36 da lei tratam da mec\u00e2nica: cart\u00e3o, Pix, boleto, TED e TEF. O prestador do servi\u00e7o de pagamento consulta o sistema do Comit\u00ea Gestor do IBS para saber quanto deve reter, com base na nota fiscal vinculada \u00e0 transa\u00e7\u00e3o, e recolhe esse valor no momento da liquida\u00e7\u00e3o financeira, repassando ao fornecedor apenas o valor l\u00edquido.<\/p>\n\n\n\n<p>A regra geral da LC 214\/2025 \u00e9 que o d\u00e9bito de IBS e CBS nasce no momento do fornecimento nas opera\u00e7\u00f5es com bens ou com servi\u00e7os, ainda que de execu\u00e7\u00e3o continuada ou fraciona, e mesmoda que o pre\u00e7o n\u00e3o tenha sido pago pelo comprador (artigo 10). Nas vendas parceladas, por\u00e9m, o artigo 34, inciso II, traz uma disposi\u00e7\u00e3o que contraria essa regra geral: determina que a segrega\u00e7\u00e3o e o recolhimento do IBS e da CBS sejam feitos de forma proporcional, na liquida\u00e7\u00e3o financeira de cada parcela.<\/p>\n\n\n\n<p>Se o d\u00e9bito j\u00e1 nasceu integralmente no instante da venda, mas a lei manda recolher o tributo somente \u00e0 medida que cada parcela \u00e9 paga, como conciliar as duas regras quando a segunda ou a terceira parcela \u00e9 liquidada depois de encerrado o per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o em que a venda ocorreu?<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Duas teses em disputa, e ainda nenhuma resposta pac\u00edfica<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o publicada at\u00e9 aqui (Decreto 12.955\/2026, e Ato Conjunto RFB\/Comit\u00ea Gestor do IBS n\u00ba 2\/2026) n\u00e3o resolveu essa quest\u00e3o de forma expressa. O Decreto 12.955\/2026 (artigo 31, II) repete a mesma regra proporcional por parcela, e n\u00e3o resolve a quest\u00e3o interpretativa criada pelo artigo 34, II. Na pr\u00e1tica, formaram-se duas poss\u00edveis leituras para o artigo 34, II.<\/p>\n\n\n\n<p>A primeira, que adotamos, defende que o artigo 34, II \u00e9 regra especial e, como tal, afasta a regra geral do artigo 10 para as vendas genuinamente parceladas: o recolhimento do IBS e da CBS acompanha o pagamento de cada parcela, e n\u00e3o a data da venda. Essa leitura evita que o vendedor tenha de antecipar, do pr\u00f3prio caixa, o recolhimento de um tributo cujo numer\u00e1rio correspondente ele ainda n\u00e3o recebeu do comprador, o que romperia o fluxo de caixa de quem vende a prazo, sobretudo em opera\u00e7\u00f5es de maior valor ou de prazo mais longo.<\/p>\n\n\n\n<p>Vale frisar que essa regra especial se aplica ao parcelamento propriamente dito, isto \u00e9, ao fracionamento do pre\u00e7o em diversas presta\u00e7\u00f5es sucessivas, e n\u00e3o \u00e0 venda a prazo simples, com pagamento \u00fanico diferido (por exemplo, em 90 dias), que, por n\u00e3o se tratar de venda parcelada, expressamente mencionada pela regra especial do artigo 34, II, acima referida, permanece submetida \u00e0 regra geral do artigo 10: o d\u00e9bito integral nasce na venda, independentemente de quando o pre\u00e7o for efetivamente pago.<\/p>\n\n\n\n<p>A segunda leitura sustenta o oposto: o artigo 34, II teria aplica\u00e7\u00e3o apenas subsidi\u00e1ria, entrando em cena somente se o fornecedor estiver inadimplente com o IBS e a CBS devidos pela regra geral. Nessa leitura, a regra geral continuaria prevalecendo como norma padr\u00e3o, mesmo em vendas parceladas, e o mecanismo do artigo 34, II ficaria reservado \u00e0 cobran\u00e7a fracionada de um d\u00e9bito que, na origem, j\u00e1 deveria ter sido recolhido integralmente, mas n\u00e3o foi. O texto da legisla\u00e7\u00e3o regulamentar, contudo, n\u00e3o faz nenhuma ressalva nesse sentido.<\/p>\n\n\n\n<p>De fato, o artigo 34, II n\u00e3o condiciona sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 inadimpl\u00eancia do fornecedor, o que fragiliza essa segunda tese, mas ela circula entre tributaristas e ainda n\u00e3o foi descartada pela regulamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 ainda o caso das vendas com pagamento antecipado ao fornecimento, comuns em incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria e em contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de longo prazo. Nessas hip\u00f3teses, o artigo 10 prev\u00ea que cada parcela recebida antes da entrega do bem ou da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o gera uma antecipa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito, calculada com a al\u00edquota vigente na data do pagamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Quando o fornecimento finalmente ocorre, faz-se o ajuste definitivo: recalcula-se o tributo sobre o valor total da opera\u00e7\u00e3o, pela al\u00edquota vigente na data da entrega, apurando-se um d\u00e9bito complementar (se o valor for maior) e, por consequ\u00eancia l\u00f3gica, um cr\u00e9dito (se for menor).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Mudan\u00e7a no cr\u00e9dito: deixou de ser autom\u00e1tico<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Se o d\u00e9bito acompanha o pagamento, o cr\u00e9dito segue a mesma l\u00f3gica, e \u00e9 aqui que est\u00e1 a virada mais sens\u00edvel do novo sistema para quem compra. No IPI e no ICMS, o direito ao cr\u00e9dito nasce com a entrada da mercadoria ou do servi\u00e7o, independentemente de o fornecedor ter efetivamente recolhido o imposto na etapa anterior. Basta a nota fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 47 da LC 214\/2025 rompe com essa l\u00f3gica. Ele condiciona a apropria\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito de IBS e CBS pelo adquirente ao pagamento do imposto incidente na opera\u00e7\u00e3o anterior, por qualquer das modalidades do artigo 27. Na pr\u00e1tica, o comprador s\u00f3 se credita quando o vendedor efetivamente paga o tributo, seja por&nbsp;<em>split payment<\/em>, seja por recolhimento direto, seja por compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa condi\u00e7\u00e3o tem lastro constitucional: o artigo 156-A, par\u00e1grafo 5\u00ba, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o, inclu\u00eddo pela reforma, j\u00e1 previa, de forma absurda e in\u00e9dita, que o direito ao cr\u00e9dito poderia ficar vinculado ao pagamento do imposto destacado no documento fiscal, o que efetivamente se concretizou com a edi\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o complementar.<\/p>\n\n\n\n<p>Em vendas parceladas isso produz um efeito concreto e pouco discutido fora dos c\u00edrculos t\u00e9cnicos: se o d\u00e9bito do fornecedor \u00e9 extinto parcela a parcela (pela tese que defendemos, na linha do artigo 34, II), o cr\u00e9dito do comprador tamb\u00e9m se consolida parcela a parcela. N\u00e3o h\u00e1, hoje, uma leitura pac\u00edfica de que o comprador possa se apropriar do cr\u00e9dito integral no momento da entrada do bem, adiantando-se ao pagamento da \u00faltima presta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A doutrina tribut\u00e1ria j\u00e1 vem chamando esse intervalo de \u201cdescompasso temporal\u201d: a empresa recebe o insumo e precisa dele na cadeia produtiva de imediato, mas o cr\u00e9dito correspondente s\u00f3 se completa \u00e0 medida que as parcelas s\u00e3o liquidadas e o d\u00e9bito do vendedor, extinto.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa mesma tese, que protege o fluxo de caixa de quem vende parcelado, tem um reverso que penaliza quem compra parcelado. Pense na empresa que compra insumos financiados do seu fornecedor, mas revende \u00e0 vista para o pr\u00f3prio cliente, situa\u00e7\u00e3o comum em cadeias de distribui\u00e7\u00e3o e revenda.<\/p>\n\n\n\n<p>Pela regra geral do artigo 10, o d\u00e9bito de IBS e CBS dessa empresa nasce integralmente no momento da sua pr\u00f3pria venda \u00e0 vista, e o recolhimento correspondente, via&nbsp;<em>split payment<\/em>, ocorre de imediato, na liquida\u00e7\u00e3o financeira daquela venda. O cr\u00e9dito relativo aos insumos que ela comprou parcelados do fornecedor, no entanto, pela tese do artigo 34, II combinada com o artigo 47, s\u00f3 vai se consolidando aos poucos, \u00e0 medida que ela mesma for pagando cada parcela ao fornecedor e o d\u00e9bito dele for sendo extinto.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa empresa recolhe de uma s\u00f3 vez o tributo da sua venda \u00e0 vista, e recupera aos poucos, ao longo de v\u00e1rios meses, o cr\u00e9dito da sua compra parcelada. Essa \u00e9 a consequ\u00eancia direta da conjun\u00e7\u00e3o dos artigos 34, II e 47: nessa ponta da cadeia, o d\u00e9bito nasce inteiro e \u00e9 recolhido de uma vez, porque a venda \u00e9 \u00e0 vista, mas o cr\u00e9dito correspondente \u00e0 compra nasce fatiado, porque a compra \u00e9 parcelada. D\u00e9bito integral de um lado, cr\u00e9dito picado do outro.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Esse descompasso de ritmo \u00e9 que transforma em \u00f4nus de caixa, para quem compra financiado e revende \u00e0 vista, o mesmo mecanismo que alivia o caixa de quem vende parcelado. A nosso ver, essa consequ\u00eancia configura viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio constitucional da n\u00e3o cumulatividade.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse desenho reatribui riscos. No sistema antigo, o risco de inadimpl\u00eancia fiscal do vendedor ficava, em grande medida, com o pr\u00f3prio Fisco. Agora, ele migra para o comprador, que perde o cr\u00e9dito se o fornecedor n\u00e3o pagar sua parte, mesmo tendo cumprido regularmente sua obriga\u00e7\u00e3o. H\u00e1 quem descreva esse fen\u00f4meno como transformar o comprador num \u201cfiscal involunt\u00e1rio\u201d da cadeia, obrigado a monitorar a sa\u00fade fiscal de seus fornecedores antes de fechar neg\u00f3cio, sob pena de comprometer seu pr\u00f3prio direito de cr\u00e9dito.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Calend\u00e1rio da implementa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A implementa\u00e7\u00e3o \u00e9 escalonada e, neste momento, o pa\u00eds est\u00e1 no que a legisla\u00e7\u00e3o chama de ano de teste. Em 2026, ano de testes, o destaque do IBS e da CBS passou a ser exigido nos documentos fiscais abrangidos pelo cronograma, enquanto o&nbsp;<em>split payment<\/em>&nbsp;permanece em implementa\u00e7\u00e3o. O recolhimento \u00e9 dispensado para quem cumpre as obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias; quando realizado \u00e0s al\u00edquotas-teste de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, \u00e9 compensado com PIS\/Cofins. O Decreto 12.955\/2026 e o Ato Conjunto RFB\/Comit\u00ea Gestor do IBS n\u00ba 2, publicado em 3 de junho de 2026, detalharam o manual de integra\u00e7\u00e3o e as especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas da Plataforma P\u00fablica do Split Payment, definindo como institui\u00e7\u00f5es de pagamento devem se conectar aos sistemas do Fisco.<\/p>\n\n\n\n<p>A implementa\u00e7\u00e3o do&nbsp;<em>split payment<\/em>&nbsp;ser\u00e1 gradual, em pelo menos duas etapas, conforme determina o artigo 33 do Decreto 12.955\/2026, que remete a ato conjunto da Receita Federal e do Comit\u00ea Gestor do IBS a defini\u00e7\u00e3o do cronograma exato, dos arranjos de pagamento abrangidos em cada fase e das opera\u00e7\u00f5es alcan\u00e7adas. O regime pleno da reforma, com extin\u00e7\u00e3o de ICMS e ISS e substitui\u00e7\u00e3o integral pelo IBS, s\u00f3 se completa no per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o que vai de 2029 a 2033, conforme a Emenda Constitucional 132\/2023 e a pr\u00f3pria LC 214\/2025.<\/p>\n\n\n\n<p>Ou seja: as regras de incid\u00eancia e os momentos de lan\u00e7amento de d\u00e9bito e cr\u00e9dito descritos acima j\u00e1 est\u00e3o na lei e j\u00e1 orientam a arquitetura t\u00e9cnica que est\u00e1 sendo constru\u00edda, mas sua aplica\u00e7\u00e3o em escala plena, com efeitos financeiros reais sobre o caixa das empresas, ainda est\u00e1 por vir. \u00c9 um bom momento, talvez o \u00faltimo de baixo risco, para revisar contratos de venda parcelada e calibrar cl\u00e1usulas antes que o mecanismo passe a valer para valer.<\/p>\n\n\n\n<p>A equipe da Ribczuk Advogados e R&amp;B Solu\u00e7\u00f5es Cont\u00e1beis e Tribut\u00e1rias permanece \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para eventuais esclarecimentos.<\/p>\n\n\n\n<p>Fontes: <a href=\"https:\/\/conjur.com.br\/2026-ago-19\/split-payment-em-vendas-parceladas-quando-nascem-o-debito-e-o-credito\/\">https:\/\/conjur.com.br\/2026-ago-19\/split-payment-em-vendas-parceladas-quando-nascem-o-debito-e-o-credito\/<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nesta semana que passou, entre os dias 12 e 14, aconteceu o IX Congresso Internacional de Direito Tribut\u00e1rio da ABDF, dedicado ao tema \u201cReforma Tribut\u00e1ria em Movimento: Primeiros Desafios da Implementa\u00e7\u00e3o\u201d. 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