{"id":16321,"date":"2026-05-27T09:12:47","date_gmt":"2026-05-27T12:12:47","guid":{"rendered":"https:\/\/gruporb.adv.br\/?p=16321"},"modified":"2026-05-27T09:12:48","modified_gmt":"2026-05-27T12:12:48","slug":"stf-julgara-no-plenario-fisico-pis-cofins-e-csll-sobre-cooperativas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gruporb.adv.br\/index.php\/2026\/05\/27\/stf-julgara-no-plenario-fisico-pis-cofins-e-csll-sobre-cooperativas\/","title":{"rendered":"STF julgar\u00e1 no plen\u00e1rio f\u00edsico PIS, Cofins e CSLL sobre cooperativas"},"content":{"rendered":"\n<p>Ministro Gilmar Mendes pediu destaque e levou ao plen\u00e1rio f\u00edsico o julgamento que discute a incid\u00eancia de PIS, Cofins e CSLL sobre atos praticados por cooperativas prestadoras de servi\u00e7os com terceiros n\u00e3o associados (Tema 536).<\/p>\n\n\n\n<p>Com o destaque, o placar do plen\u00e1rio virtual \u00e9 zerado, permanecendo apenas o voto do relator, ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, atualmente aposentado.<\/p>\n\n\n\n<p>Barroso havia votado pela validade da tributa\u00e7\u00e3o, sendo acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Fl\u00e1vio Dino e pela ministra C\u00e1rmen L\u00facia.<\/p>\n\n\n\n<p>Ministro Dias Toffoli abriu diverg\u00eancia, seguido por Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 ministro Cristiano Zanin apresentou voto intermedi\u00e1rio: admitiu a incid\u00eancia tribut\u00e1ria nas opera\u00e7\u00f5es realizadas com terceiros, mas afastou a cobran\u00e7a quando a cooperativa atua apenas como intermedi\u00e1ria dos servi\u00e7os prestados por seus cooperados.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Entenda<\/em><\/strong><strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Uni\u00e3o recorreu de decis\u00e3o do TRF da 5\u00aa regi\u00e3o que afastou a cobran\u00e7a de tributos contra a Coomed, por entender que atos ligados \u00e0s finalidades da cooperativa e \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os a associados teriam isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>A Fazenda Nacional sustentou que atos praticados com terceiros n\u00e3o associados, ainda que relacionados \u00e0s finalidades da cooperativa, geram faturamento, receita e lucro tribut\u00e1veis. J\u00e1 a cooperativa defendeu que realiza apenas atos cooperativos t\u00edpicos, com valores recebidos de terceiros apenas repassados aos cooperados.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Voto do relator<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ao votar, Barroso delimitou a controv\u00e9rsia \u00e0 incid\u00eancia de PIS, Cofins e CSLL sobre atos cooperativos at\u00edpicos ou impr\u00f3prios, praticados entre a cooperativa e terceiros n\u00e3o associados. No caso, trata-se de cooperativa m\u00e9dica que intermedeia servi\u00e7os prestados por cooperados a usu\u00e1rios ou clientes externos.<\/p>\n\n\n\n<p>Para o relator, o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido adotou premissas inadequadas ao tratar esses atos como t\u00edpicos e afastar a tributa\u00e7\u00e3o. Barroso destacou que o adequado tratamento tribut\u00e1rio ao ato cooperativo n\u00e3o equivale a imunidade, isen\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica ou tratamento necessariamente privilegiado.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o ministro, atos cooperativos t\u00edpicos ocorrem na rela\u00e7\u00e3o interna entre cooperativa e cooperado. J\u00e1 os at\u00edpicos envolvem terceiros estranhos ao quadro associativo e projetam a cooperativa no mercado, podendo revelar receita, faturamento ou lucro tribut\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p>O relator tamb\u00e9m afastou o argumento de que cooperativas n\u00e3o poderiam auferir receita ou lucro. Para S. Exa., embora n\u00e3o tenham finalidade lucrativa como objetivo principal, essas entidades desenvolvem atividade econ\u00f4mica e podem gerar resultados sujeitos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o, especialmente em opera\u00e7\u00f5es com terceiros.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso da Coomed, Barroso concluiu que os valores recebidos pela intermedia\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os m\u00e9dicos a pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas externas configuram atos cooperativos at\u00edpicos. Assim, votou por dar provimento ao recurso da Uni\u00e3o, para reconhecer a incid\u00eancia de PIS, Cofins e CSLL.<\/p>\n\n\n\n<p>S. Exa. prop\u00f4s a seguinte tese para o Tema 536:<\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8220;\u00c9 constitucional a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o para o PIS, COFINS e CSLL sobre os atos cooperativos at\u00edpicos praticados por sociedades cooperativas prestadoras de servi\u00e7os com terceiros n\u00e3o associados, resguardadas as hip\u00f3teses legais de n\u00e3o incid\u00eancia, exclus\u00e3o e dedu\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, como express\u00e3o do adequado tratamento tribut\u00e1rio ao ato cooperativo.&#8221;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Diverg\u00eancia<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ministro Dias Toffoli abriu diverg\u00eancia e votou para negar provimento ao recurso da Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Para Toffoli, a cooperativa de servi\u00e7os n\u00e3o deve ser considerada contribuinte de direito nem respons\u00e1vel pelo recolhimento de PIS, Cofins e CSLL sobre valores referentes a servi\u00e7os prestados por cooperados a terceiros tomadores.<\/p>\n\n\n\n<p>O ministro afirmou que evoluiu em rela\u00e7\u00e3o ao entendimento adotado no Tema 323, especialmente quanto ao conceito constitucionalmente poss\u00edvel de ato cooperativo. Para S. Exa., essa evolu\u00e7\u00e3o leva \u00e0 conclus\u00e3o de que, nas cooperativas de servi\u00e7os, os contribuintes de direito de PIS, Cofins e CSLL s\u00e3o os cooperados pessoas jur\u00eddicas, e n\u00e3o a pr\u00f3pria cooperativa.<\/p>\n\n\n\n<p>Toffoli sustentou que o art. 79 da lei 5.764\/71, embora relevante, n\u00e3o deve limitar a interpreta\u00e7\u00e3o constitucional do ato cooperativo para fins de tratamento tribut\u00e1rio adequado. Segundo ele, nas cooperativas de servi\u00e7os, existem atos cooperativos internos que se projetam no mercado, de modo que a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o pelo cooperado a terceiro tomador deve receber tratamento tribut\u00e1rio adequado.<\/p>\n\n\n\n<p>Com base nessa compreens\u00e3o, o ministro afirmou que, quando o servi\u00e7o \u00e9 prestado por cooperado pessoa jur\u00eddica, os valores da opera\u00e7\u00e3o se reportam diretamente a ele, que deve ser considerado contribuinte de direito de PIS, Cofins e CSLL. J\u00e1 quando o prestador \u00e9 cooperado pessoa f\u00edsica, n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia dessas contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao final, Toffoli prop\u00f4s a seguinte tese para o Tema 536:<\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8220;1. Viola o adequado tratamento tribut\u00e1rio ao ato cooperativo a cobran\u00e7a de PIS\/COFINS ou de CSLL a cooperativas de servi\u00e7os por servi\u00e7os prestados por cooperados a terceiros tomadores;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>2. O cooperado pessoa jur\u00eddica prestador de servi\u00e7os a terceiro tomador, no contexto das cooperativas de servi\u00e7os, \u00e9 o contribuinte de direito do PIS\/COFINS e da CSLL concernentes.&#8221;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Diverg\u00eancia parcial<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ministro Cristiano Zanin apresentou voto parcialmente divergente. Embora tenha se aproximado da compreens\u00e3o do ministro Dias Toffoli quanto \u00e0 necessidade de verificar se a cooperativa atua apenas como intermedi\u00e1ria da atividade dos cooperados, Zanin prop\u00f4s solu\u00e7\u00e3o distinta para o caso concreto.<\/p>\n\n\n\n<p>Para o ministro, a presen\u00e7a de terceiros n\u00e3o associados na opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o basta, por si s\u00f3, para caracterizar receita pr\u00f3pria da cooperativa. Segundo S. Exa., \u00e9 necess\u00e1rio examinar a estrutura econ\u00f4mica adotada pela entidade, a fim de verificar se ela apenas organiza e viabiliza a contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prestados individualmente pelos cooperados ou se agrega valor econ\u00f4mico aut\u00f4nomo \u00e0 atividade.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso, Zanin observou que a cooperativa m\u00e9dica aparenta atuar como estrutura de organiza\u00e7\u00e3o, contrata\u00e7\u00e3o, faturamento e repasse de valores aos profissionais cooperados. Ainda assim, ponderou que as inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias n\u00e3o analisaram com profundidade suficiente a estrutura econ\u00f4mica efetivamente adotada pela entidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Com esse fundamento, votou por dar parcial provimento ao recurso da Uni\u00e3o, para determinar o retorno dos autos \u00e0 origem, a fim de que a controv\u00e9rsia seja novamente julgada \u00e0 luz desses crit\u00e9rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Zanin prop\u00f4s a seguinte tese:<\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8220;Respeitadas as hip\u00f3teses legais de n\u00e3o incid\u00eancia, exclus\u00e3o e dedu\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, \u00e9 constitucional a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00f5es sociais sobre opera\u00e7\u00f5es realizadas por cooperativas de servi\u00e7os com terceiros n\u00e3o associados, ainda que vinculadas ao seu objeto social, salvo quando a cooperativa atue como simples intermedi\u00e1ria, cuja atividade consiste em organizar e viabilizar a contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os executados individualmente pelos cooperados, sem que esteja caracterizada agrega\u00e7\u00e3o de valor econ\u00f4mico aut\u00f4nomo, pela cooperativa, aos servi\u00e7os prestados.&#8221;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Processo: RE 672.215<\/p>\n\n\n\n<p>A equipe da Ribczuk Advogados e R&amp;B Solu\u00e7\u00f5es Cont\u00e1beis e Tribut\u00e1rias permanece \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para eventuais esclarecimentos.<\/p>\n\n\n\n<p>Fontes: &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\nhttps:\/\/www.migalhas.com.br\/quentes\/456704\/stf-julgara-no-plenario-fisico-pis-cofins-e-csll-sobre-cooperativas\n<\/div><\/figure>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ministro Gilmar Mendes pediu destaque e levou ao plen\u00e1rio f\u00edsico o julgamento que discute a incid\u00eancia de PIS, Cofins e CSLL sobre atos praticados por cooperativas prestadoras de servi\u00e7os com terceiros n\u00e3o associados (Tema 536). 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