{"id":16415,"date":"2026-07-02T10:18:36","date_gmt":"2026-07-02T13:18:36","guid":{"rendered":"https:\/\/gruporb.adv.br\/?p=16415"},"modified":"2026-07-02T10:18:37","modified_gmt":"2026-07-02T13:18:37","slug":"trf-4-anula-autuacao-sobre-amortizacao-de-agio-em-investimento-de-subsidiaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gruporb.adv.br\/index.php\/2026\/07\/02\/trf-4-anula-autuacao-sobre-amortizacao-de-agio-em-investimento-de-subsidiaria\/","title":{"rendered":"TRF-4 anula autua\u00e7\u00e3o sobre amortiza\u00e7\u00e3o de \u00e1gio em investimento de subsidi\u00e1ria"},"content":{"rendered":"\n<p>A 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRF4) manteve, por unanimidade, a anula\u00e7\u00e3o de uma autua\u00e7\u00e3o fiscal que questionava a amortiza\u00e7\u00e3o de \u00e1gio decorrente da aquisi\u00e7\u00e3o da Fermax Ind\u00fastria de Componentes para Esquadrias pela Roto Frank Brasil, subsidi\u00e1ria brasileira de um grupo estrangeiro.<\/p>\n\n\n\n<p>O caso envolve uma opera\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria realizada em 2013, antes das mudan\u00e7as feitas pela Lei 12.973\/2014. A Receita sustentava que a Roto Frank Brasil teria sido utilizada como mera \u201cempresa-ve\u00edculo\u201d para viabilizar a gera\u00e7\u00e3o e a amortiza\u00e7\u00e3o do \u00e1gio no Brasil, embora os recursos utilizados na aquisi\u00e7\u00e3o tivessem origem na controladora estrangeira. O fisco tamb\u00e9m apontava supostas irregularidades no laudo de avalia\u00e7\u00e3o que embasou a opera\u00e7\u00e3o e questionava a inclus\u00e3o do patrim\u00f4nio l\u00edquido negativo da empresa adquirida no c\u00e1lculo do \u00e1gio.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao julgar o caso, os desembargadores firmaram a tese de que \u201ca amortiza\u00e7\u00e3o de \u00e1gio gerado em aquisi\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria e posterior incorpora\u00e7\u00e3o \u00e9 l\u00edcita quando a opera\u00e7\u00e3o possui subst\u00e2ncia econ\u00f4mica, prop\u00f3sito negocial e est\u00e1 em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o fiscal e cont\u00e1bil vigente \u00e0 \u00e9poca, sendo permitida a inclus\u00e3o do patrim\u00f4nio l\u00edquido negativo da empresa adquirida no c\u00e1lculo do \u00e1gio\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao votar, o relator do caso, desembargador federal Leandro Paulsen, concluiu que os elementos reunidos no processo demonstraram a exist\u00eancia de subst\u00e2ncia econ\u00f4mica e prop\u00f3sito negocial na opera\u00e7\u00e3o. Segundo o magistrado, a Roto Frank Brasil n\u00e3o era uma sociedade criada artificialmente para a aquisi\u00e7\u00e3o. Constitu\u00edda em 2011, a empresa iniciou atividades em janeiro de 2012 e j\u00e1 possu\u00eda opera\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias, contratos, habilita\u00e7\u00e3o para importa\u00e7\u00f5es, benef\u00edcios fiscais estaduais e receitas antes da compra da Fermax.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o ac\u00f3rd\u00e3o, a companhia registrou receita l\u00edquida superior a R$ 940 mil em 2012 e de, aproximadamente, R$ 1,57 milh\u00e3o em 2013. Ap\u00f3s a aquisi\u00e7\u00e3o, continuou operando e ampliando seu faturamento at\u00e9 ser incorporada em 2016. Para o colegiado, esses elementos afastam a caracteriza\u00e7\u00e3o de uma estrutura artificial destinada exclusivamente \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de vantagens tribut\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p>O tribunal tamb\u00e9m rejeitou a tese de que a participa\u00e7\u00e3o da controladora estrangeira no financiamento da aquisi\u00e7\u00e3o transformaria automaticamente a subsidi\u00e1ria brasileira em mera intermedi\u00e1ria. No entendimento da 1\u00aa Turma, a utiliza\u00e7\u00e3o de uma empresa j\u00e1 estabelecida no pa\u00eds para realizar investimentos \u00e9 uma decis\u00e3o empresarial leg\u00edtima, capaz de reduzir entraves burocr\u00e1ticos, mitigar riscos cambiais e facilitar a integra\u00e7\u00e3o operacional entre as companhias.<\/p>\n\n\n\n<p>O TRF4 tamb\u00e9m considerou que a legisla\u00e7\u00e3o vigente \u00e0 \u00e9poca dos fatos definia o \u00e1gio como a diferen\u00e7a entre o custo de aquisi\u00e7\u00e3o e o patrim\u00f4nio l\u00edquido da empresa investida, sem restringir a aplica\u00e7\u00e3o da regra aos casos de patrim\u00f4nio positivo. O colegiado destacou ainda que normas cont\u00e1beis e orienta\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (CVM) admitiam a considera\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio l\u00edquido negativo para refletir adequadamente a realidade econ\u00f4mica da transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA aquisi\u00e7\u00e3o de empresa com passivo a descoberto implica assun\u00e7\u00e3o de \u00f4nus pela investidora, o que justifica o registro do \u00e1gio, e a incorporadora realizou aportes de capital na incorporada ap\u00f3s a aquisi\u00e7\u00e3o, confirmando a assun\u00e7\u00e3o dessa responsabilidade\u201d, registrou a ementa do julgamento.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso, a Roto Frank Brasil realizou aportes de aproximadamente R$ 29,5 milh\u00f5es na Fermax ap\u00f3s a aquisi\u00e7\u00e3o, circunst\u00e2ncia considerada pelo tribunal como evid\u00eancia de que houve efetiva assun\u00e7\u00e3o dos riscos e custos associados ao investimento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>O que dizem os especialistas<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Para especialistas, a discuss\u00e3o sobre a inclus\u00e3o do patrim\u00f4nio l\u00edquido negativo no c\u00e1lculo do \u00e1gio est\u00e1 entre os temas mais controversos do contencioso tribut\u00e1rio. Segundo eles, a Receita Federal costuma questionar a dedutibilidade fiscal desse tipo de opera\u00e7\u00e3o sob o argumento de que a legisla\u00e7\u00e3o admitiria \u00e1gio apenas sobre patrim\u00f4nio l\u00edquido positivo e de que a assun\u00e7\u00e3o de passivos a descoberto n\u00e3o caracterizaria, por si s\u00f3, \u00e1gio por rentabilidade futura. O entendimento, de acordo com o advogado, tem sido mantido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, apontam que os contribuintes v\u00eam obtendo decis\u00f5es favor\u00e1veis nos tribunais. De acordo com os especialistas entrevistados, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) j\u00e1 reconheceu que n\u00e3o h\u00e1 impedimento legal para a utiliza\u00e7\u00e3o do \u00e1gio em reorganiza\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias envolvendo empresas com patrim\u00f4nio l\u00edquido negativo, desde que estejam demonstrados o prop\u00f3sito negocial e a subst\u00e2ncia econ\u00f4mica da opera\u00e7\u00e3o. Na avalia\u00e7\u00e3o deles, o entendimento adotado pelo TRF-4 refor\u00e7a essa linha de interpreta\u00e7\u00e3o ao privilegiar a an\u00e1lise concreta dos fatos em detrimento de presun\u00e7\u00f5es de artificialidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Os advogados que atuaram no caso afirmam que esse \u00e9 um dos pontos mais relevantes do julgamento. Segundo eles, a decis\u00e3o afasta a interpreta\u00e7\u00e3o de que o patrim\u00f4nio l\u00edquido negativo, por si s\u00f3, inviabilizaria o reconhecimento do \u00e1gio.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cO patrim\u00f4nio l\u00edquido negativo n\u00e3o pode ser tratado como um r\u00f3tulo autom\u00e1tico de abuso\u201d, afirmam. \u201cO ac\u00f3rd\u00e3o indica que a an\u00e1lise deve ser feita a partir da realidade concreta da opera\u00e7\u00e3o. No caso julgado, havia uma aquisi\u00e7\u00e3o efetiva, realizada entre partes independentes, com pagamento de pre\u00e7o e sem mero rearranjo interno de posi\u00e7\u00f5es societ\u00e1ria\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>O processo tramita com o n\u00famero 5013861-96.2022.4.04.7000<\/p>\n\n\n\n<p>A equipe da Ribczuk Advogados e R&amp;B Solu\u00e7\u00f5es Cont\u00e1beis e Tribut\u00e1rias permanece \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para eventuais esclarecimentos.<\/p>\n\n\n\n<p>Fontes:<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\nhttps:\/\/www.jota.info\/tributos\/trf-4-mantem-anulacao-de-autuacao-da-receita-sobre-amortizacao-de-agio\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRF4) manteve, por unanimidade, a anula\u00e7\u00e3o de uma autua\u00e7\u00e3o fiscal que questionava a amortiza\u00e7\u00e3o de \u00e1gio decorrente da aquisi\u00e7\u00e3o da Fermax Ind\u00fastria de Componentes para Esquadrias pela Roto Frank Brasil, subsidi\u00e1ria brasileira de um grupo estrangeiro. 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