{"id":8880,"date":"2019-11-14T12:21:05","date_gmt":"2019-11-14T14:21:05","guid":{"rendered":"http:\/\/gruporb.adv.br\/?p=8880"},"modified":"2023-02-14T17:10:39","modified_gmt":"2023-02-14T20:10:39","slug":"o-prazo-decadencial-nos-casos-de-glosa-em-predidos-de-reconhecimento-de-credito","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gruporb.adv.br\/index.php\/2019\/11\/14\/o-prazo-decadencial-nos-casos-de-glosa-em-predidos-de-reconhecimento-de-credito\/","title":{"rendered":"O PRAZO DECADENCIAL NOS CASOS DE GLOSA EM PREDIDOS DE RECONHECIMENTO DE CR\u00c9DITO"},"content":{"rendered":"\n<p><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2019-mai-22\/direto-carf-prazo-decadencial-casos-glosas-pedidos-ressarcimento#author\">Por&nbsp;Fernando Brasil de\nOliveira Pinto<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>No texto de hoje, abordaremos o entendimento do\nCarf sobre os limites, inclusive temporais, dos ajustes realizados pela Receita\nem pedidos envolvendo o reconhecimento de cr\u00e9ditos, tanto em pedidos de\nrestitui\u00e7\u00e3o quanto de ressarcimento, cumulados ou n\u00e3o com declara\u00e7\u00f5es de\ncompensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Antes disso, h\u00e1 necessidade de se esclarecer como\nse d\u00e1 a forma\u00e7\u00e3o de alguns desses direitos credit\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Evidentemente, h\u00e1 pedidos de restitui\u00e7\u00e3o que se\nreferem a meros pagamentos indevidos de determinado tributo, como, por exemplo,\no recolhimento de um tributo em que a pessoa jur\u00eddica sequer \u00e9 contribuinte. H\u00e1\nainda ind\u00e9bitos que decorrem de erro no preenchimento do valor inserido do\nDarf, ou mesmo na determina\u00e7\u00e3o do tributo devido e recolhido. Nesses casos, a\nan\u00e1lise do reconhecimento do direito credit\u00f3rio \u00e9 direta e, em geral, n\u00e3o h\u00e1\nmaiores controv\u00e9rsias de direito envolvidas.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, tratando-se de pedidos do denominado\n\u201csaldo negativo de IRPJ\u201d ou \u201csaldo negativo de CSLL\u201d, a forma\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito\npleiteado \u00e9 um pouco mais complexa: um contribuinte, tributado com base no\nlucro real anual, por exemplo, antecipa o pagamento do imposto devido no ajuste\nanual por meio do recolhimento de estimativas mensais que, somadas aos valores\nde IRPJ e CSLL retidos na fonte, podem superar o saldo de IRPJ ou CSLL devidos\nao final do ano-calend\u00e1rio, redundando em saldo negativo que poder\u00e1 ser\npleiteado na forma de restitui\u00e7\u00e3o e\/ou declara\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>De igual forma, contribuintes sujeitos \u00e0 apura\u00e7\u00e3o\ndas contribui\u00e7\u00f5es para o PIS e para a Cofins na sistem\u00e1tica n\u00e3o cumulativa e\nque, por exemplo, sejam preponderantemente exportadores&nbsp;poder\u00e3o acumular,\nao final de cada trimestre, saldos credores dessas contribui\u00e7\u00f5es, que poder\u00e3o\nser requeridos \u00e0 Receita Federal por meio de pedidos de ressarcimento e,\nposteriormente, declara\u00e7\u00f5es de compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Pois bem, nos casos de pedidos de restitui\u00e7\u00e3o, a\nteor do que disp\u00f5e o artigo&nbsp;168, inciso I, do CTN<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a>,\no prazo para formaliza\u00e7\u00e3o desses pleitos \u00e9 de cinco anos, contados a partir da\ndata do pagamento indevido ou maior do que o devido.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 os pedidos de ressarcimento est\u00e3o sujeitos ao\nprazo prescricional previsto no artigo&nbsp;1\u00ba do Decreto 20.910\/1932<a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a><a href=\"#_ftn3\">[3]<\/a>,\nqual seja, cinco anos a partir da data em que forem apurados.<\/p>\n\n\n\n<p>Atrelados aos pedidos de restitui\u00e7\u00e3o ou de\nressarcimento, o contribuinte poder\u00e1 transmitir declara\u00e7\u00f5es de compensa\u00e7\u00e3o que,\nal\u00e9m de se constitu\u00edrem em instrumento de confiss\u00e3o de d\u00edvida, extinguem o\ncr\u00e9dito tribut\u00e1rio, sob condi\u00e7\u00e3o resolut\u00f3ria da ulterior homologa\u00e7\u00e3o do\nprocedimento<a href=\"#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>O prazo para homologa\u00e7\u00e3o da compensa\u00e7\u00e3o declarada\npelo contribuinte \u00e9 de cinco anos, contado da data da entrega da declara\u00e7\u00e3o de\ncompensa\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn5\">[5]<\/a>,\nsendo que, a in\u00e9rcia do Fisco em decidir sobre o tema, nesse prazo, implicar\u00e1\nsua homologa\u00e7\u00e3o t\u00e1cita.<\/p>\n\n\n\n<p>Desse modo, por exemplo, caso o contribuinte\npleiteie saldo negativo de IRPJ referente ao ano-calend\u00e1rio de 2011, ter\u00e1 que\nfaz\u00ea-lo em at\u00e9 cinco anos, sendo que, se transmitida declara\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o,\no Fisco ter\u00e1 mais cinco anos, contados da data entrega dessa declara\u00e7\u00e3o, para\ndecidir sobre o m\u00e9rito da compensa\u00e7\u00e3o, homologando-a ou n\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>As discuss\u00f5es sobre o tema envolvem tamb\u00e9m o\ndisposto no par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo&nbsp;9\u00ba do Decreto&nbsp;70.235\/72, no qual\nse determina que a exig\u00eancia de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio ser\u00e1 formalizada&nbsp;<em>em\nautos de infra\u00e7\u00e3o ou notifica\u00e7\u00f5es de lan\u00e7amento<\/em>&nbsp;(<em>caput<\/em>),\nprocedimento aplic\u00e1vel tamb\u00e9m nas hip\u00f3teses em que, constatada infra\u00e7\u00e3o \u00e0\nlegisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, dela n\u00e3o resulte exig\u00eancia de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio\n(par\u00e1grafo 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>A maior controv\u00e9rsia sobre a mat\u00e9ria envolve\njustamente a necessidade de lan\u00e7amento, e a consequente observa\u00e7\u00e3o dos prazos\ndecadenciais previstos no CTN (par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo&nbsp;150 e artigo&nbsp;173),\nnos casos em que a autoridade fiscal efetua ajustes nas bases de c\u00e1lculo dos\ntributos em rela\u00e7\u00e3o aos quais se pleiteia reconhecimento de cr\u00e9dito, sem que\nisso redunde na exig\u00eancia de tributo<a href=\"#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>A Receita Federal j\u00e1 se pronunciou sobre o tema por\nmeio da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Interna Cosit 16, de 2012, concluindo que, ap\u00f3s\ntranscorrido o prazo decadencial, nos termos do artigo&nbsp;150,\npar\u00e1grafo&nbsp;4\u00b0, do CTN, assim como o prazo para homologa\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o\nde que trata o artigo&nbsp;74, par\u00e1grafo 5\u00b0, da Lei 9.430, de 1996 (homologa\u00e7\u00e3o\nt\u00e1cita),&nbsp;<em>h\u00e1 apenas a impossibilidade de lan\u00e7amento de diferen\u00e7as do\nimposto devido<\/em>. Conclui ainda n\u00e3o haver previs\u00e3o legal para homologa\u00e7\u00e3o\nt\u00e1cita dos saldos negativos pleiteados, devendo ser regularmente comprovados\npelo sujeito passivo, quando objeto de declara\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o, e ser mantida\n\u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Fisco a documenta\u00e7\u00e3o pertinente at\u00e9 que encerrados os processos\nque tratam da utiliza\u00e7\u00e3o daquele cr\u00e9dito.<\/p>\n\n\n\n<p>Esclarecidas as quest\u00f5es te\u00f3ricas, passamos a\nanalisar a jurisprud\u00eancia sobre a mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<p>No Ac\u00f3rd\u00e3o 1402-001.850 (sess\u00e3o de 22 de outubro de\n2014), concluiu-se que no caso de altera\u00e7\u00e3o&nbsp;<em>de base de c\u00e1lculo, ou de\ntributo devido<\/em>, o Fisco deve se valer&nbsp;de lan\u00e7amento, sujeito ao prazo\ndecadencial. Por outro lado, se a quest\u00e3o disser respeito a diverg\u00eancias entre\nvalores de tributos extintos por recolhimentos anteriores ou reten\u00e7\u00f5es na fonte\n\u2014 e que venham a formar o ind\u00e9bito pleiteado \u2014,&nbsp;o Fisco pode retroagir\ntanto quanto for necess\u00e1rio, desde que o fa\u00e7a no prazo de cinco anos contados\nda transmiss\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn7\">[7]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Com entendimento semelhante, no Ac\u00f3rd\u00e3o\n1401-003.324 (sess\u00e3o de 16 de abril de 2019) faz-se uma diferencia\u00e7\u00e3o dos\ninstitutos da decad\u00eancia e da homologa\u00e7\u00e3o t\u00e1cita, concluindo-se que n\u00e3o h\u00e1 que\nse falar em decad\u00eancia para an\u00e1lise da liquidez do cr\u00e9dito pleiteado, podendo\nser exigidos os comprovantes de reten\u00e7\u00e3o de imposto na fonte desde que ainda\nn\u00e3o tenha ocorrido a homologa\u00e7\u00e3o t\u00e1cita, ou seja, no prazo de cinco anos a\npartir da transmiss\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o, ainda que transcorrido\nprazo superior a esse em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 data de transmiss\u00e3o da DIPJ. Argumentou-se\nainda que n\u00e3o se aplicaria ao caso os institutos da decad\u00eancia, pois n\u00e3o houve\naltera\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo declarada pelo contribuinte.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 no Ac\u00f3rd\u00e3o 3201-002.449 (sess\u00e3o de 24 de janeiro\nde 2017), o entendimento firmado foi o de que n\u00e3o h\u00e1 necessidade de lan\u00e7amento\nna an\u00e1lise de pedidos de ressarcimento, podendo qualquer exame ser realizado\ndesde que n\u00e3o ocorrida a homologa\u00e7\u00e3o t\u00e1cita das compensa\u00e7\u00f5es declaradas.<\/p>\n\n\n\n<p>Corroborando essa interpreta\u00e7\u00e3o, a 3\u00aa Turma da CSRF\nconcluiu que na apura\u00e7\u00e3o de pedido de restitui\u00e7\u00e3o, ressarcimento ou declara\u00e7\u00f5es\nde compensa\u00e7\u00e3o \u00e9 dever da autoridade administrativa verificar o cumprimento das\nobriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias mediante an\u00e1lise da escritura\u00e7\u00e3o fiscal e cont\u00e1bil do\ncontribuinte para apurar a liquidez e a certeza do saldo pleiteado, n\u00e3o havendo\nnecessidade de se lan\u00e7ar de of\u00edcio os cr\u00e9ditos aproveitados indevidamente,\nassim como n\u00e3o haveria que se falar em decad\u00eancia do direito de a Fazenda\nNacional deduzir tais cr\u00e9ditos (Ac\u00f3rd\u00e3o 9303-005.788, sess\u00e3o de 21 de setembro\nde 2017).<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse mesmo sentido, e por unanimidade de votos, em\nsess\u00e3o em 19 de mar\u00e7o de 2019, essa mesma turma julgadora confirmou tal entendimento,\nasseverando que a compensa\u00e7\u00e3o e a restitui\u00e7\u00e3o submetem-se a regramento pr\u00f3prio,\ndado pelo artigo&nbsp;74 da Lei&nbsp;9.430\/96, sendo inaplic\u00e1veis, nesses\nexames, os prazos decadenciais previstos no artigo&nbsp;150, par\u00e1grafo&nbsp;4\u00ba,\ne no artigo&nbsp;173, ambos do CTN (Ac\u00f3rd\u00e3o&nbsp;9303-008.224).<\/p>\n\n\n\n<p>Alinhando-se a essa interpreta\u00e7\u00e3o, a 1\u00aa Turma da\nCSRF, por voto de qualidade, concluiu que, em se tratando de declara\u00e7\u00e3o de\ncompensa\u00e7\u00e3o cujo cr\u00e9dito tem origem em saldos negativos de anos anteriores, h\u00e1\nque se proceder com an\u00e1lise da apura\u00e7\u00e3o de cada um dos anos-calend\u00e1rio\npret\u00e9ritos, que serviram para a composi\u00e7\u00e3o do saldo negativo utilizado como\ndireito credit\u00f3rio. E, nesses casos, n\u00e3o se aplicaria a contagem de prazo\ndecadencial, uma vez que o exame se restringiria \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da liquidez e\ncerteza do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, pois somente se a glosa realizada viesse a\nredundar em tributo a pagar \u00e9 que deveria ser realizado lan\u00e7amento (Ac\u00f3rd\u00e3o\n9101-003.994, sess\u00e3o de 18 de janeiro de 2019).<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme se observa, a 1\u00aa e 3\u00aa turmas da CSRF v\u00eam\ndecidindo n\u00e3o ser necess\u00e1rio lan\u00e7amento nos casos de redu\u00e7\u00e3o de direitos\ncredit\u00f3rios pleiteados pelos contribuintes desde que, em raz\u00e3o de glosas\nrealizadas pela autoridade fiscal, n\u00e3o haja revers\u00e3o do direito credit\u00f3rio\npleiteado em tributo a pagar, n\u00e3o se aplicando nesses casos, portanto, os\nprazos decadenciais previstos no CTN, mas, sim, o lapso temporal de cinco anos\npara homologa\u00e7\u00e3o t\u00e1cita das compensa\u00e7\u00f5es declaradas, a teor do que disp\u00f5e o\npar\u00e1grafo 5\u00ba do artigo&nbsp;74 da Lei&nbsp;9.430\/96.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse cen\u00e1rio, tendo em vista a converg\u00eancia de\nentendimento entre essas turmas da CSRF, \u00e9 poss\u00edvel que seja apreciada a edi\u00e7\u00e3o\nde s\u00famula pelo Pleno do CSRF, conforme previsto no artigo&nbsp;72 do Anexo II\ndo Regimento Interno do Carf, embora seja prudente se aguardar outras decis\u00f5es\nda 1\u00aa Turma da CSRF, e n\u00e3o porque o \u00faltimo precedente citado foi decidido por\nvoto de qualidade, mas, sim, em raz\u00e3o de esse colegiado possuir um assento vago\nna representa\u00e7\u00e3o da Fazenda Nacional, e, a depender do entendimento desse novo\nmembro, o entendimento nessa turma pode vir a ser alterado.<\/p>\n\n\n\n<p><em>*Este texto n\u00e3o reflete a posi\u00e7\u00e3o institucional do\nCarf, mas, sim, uma an\u00e1lise dos seus precedentes publicados no site&nbsp;do\n\u00f3rg\u00e3o, em estudo descritivo, de car\u00e1ter informativo, promovido por seus\ncolunistas.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Fonte: Consultor Jur\u00eddico \u2013 conjur.com.br<\/strong><br><\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> Art. 165. O sujeito passivo tem direito,\nindependentemente de pr\u00e9vio protesto, \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o total ou parcial do\ntributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no\n\u00a7 4\u00ba do artigo 162, nos seguintes casos:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; cobran\u00e7a ou pagamento espont\u00e2neo de tributo indevido ou\nmaior que o devido em face da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria aplic\u00e1vel, ou da natureza\nou circunst\u00e2ncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; erro na edifica\u00e7\u00e3o do sujeito passivo, na determina\u00e7\u00e3o\nda al\u00edquota aplic\u00e1vel, no c\u00e1lculo do montante do d\u00e9bito ou na elabora\u00e7\u00e3o ou\nconfer\u00eancia de qualquer documento relativo ao pagamento; [&#8230;]<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 168. O direito de pleitear a restitui\u00e7\u00e3o extingue-se com\no decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; nas hip\u00f3teses dos incisos I e II do artigo 165, da data\nda extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio; [&#8230;].<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\">[2]<\/a> Art. 1\u00ba As d\u00edvidas passivas da Uni\u00e3o,\ndos Estados e dos Munic\u00edpios, bem assim todo e qualquer direito ou a\u00e7\u00e3o contra\na Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza,\nprescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref3\">[3]<\/a> Nesse sentido, ver Solu\u00e7\u00e3o de\nDiverg\u00eancia Cosit 21\/2011 e Ac\u00f3rd\u00e3o 9303-007.734 (sess\u00e3o de 22\/11\/2018).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\">[4]<\/a> Nos termos dos par\u00e1grafos 2\u00ba e 6\u00ba do\nartigo&nbsp;74 da Lei&nbsp;9.430\/96.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\">[5]<\/a> Conforme determina o par\u00e1grafo 5\u00ba do\nartigo&nbsp;74 da Lei&nbsp;9.430\/96.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\">[6]<\/a> Nesses casos, a Receita Federal\nnormalmente reduz o montante de cr\u00e9dito a ser reconhecido em favor do\ncontribuinte por meio de uma glosa de despesa ou inclus\u00e3o de receita n\u00e3o\noferecida \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o, nos casos de IRPJ ou CSLL, ou de glosas de cr\u00e9ditos nos\ncasos de ressarcimento ou restitui\u00e7\u00e3o de PIS e de Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref7\">[7]<\/a> No voto vencedor, faz-se ainda a\ndiferencia\u00e7\u00e3o entre tributo devido e tributo a recolher ou a restituir,\nconcluindo-se que somente a altera\u00e7\u00e3o no valor do tributo devido (base de\nc\u00e1lculo multiplicada pela al\u00edquota) deve ser realizada por lan\u00e7amento,\nprocedimento sujeito, portanto, a prazos decadenciais.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por&nbsp;Fernando Brasil de Oliveira Pinto No texto de hoje, abordaremos o entendimento do Carf sobre os limites, inclusive temporais, dos ajustes realizados pela Receita em pedidos envolvendo o reconhecimento de cr\u00e9ditos, tanto em pedidos de restitui\u00e7\u00e3o quanto de ressarcimento, cumulados ou n\u00e3o com declara\u00e7\u00f5es de compensa\u00e7\u00e3o. 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