24
jun 2024
STJ: EXCLUSÃO DE ICMS-ST DA BASE DO PIS E DA COFINS VALE A PARTIR DE 15 DE MARÇO DE 2017
A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o termo inicial para a produção de efeitos da decisão relativa ao Tema 1.125, em que restou decidido que o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Conforme o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, a decisão passará a produzir efeitos a partir de 15 de março de 2017, data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 69, conhecido como a “tese do século”, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento.
O termo inicial definido anteriormente era 23 de fevereiro de 2024, data da publicação da ata de julgamento da sessão em que foi fixado o Tema 1.125. Contudo, o colegiado acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pelo contribuinte, a fim de esclarecer que a modulação dos efeitos do Tema 1.125 terá como marco a data de 15 de março de 2017.
Dessa forma, a decisão do STJ torna-se benéfica para os contribuintes, pois aqueles que haviam ajuizado ação antes do novo termo inicial poderão recuperar valores de períodos mais antigos, respeitando o prazo prescricional de cinco anos.
A equipe da Ribczuk Advogados e da R&B Soluções Contábeis e Tributárias se colocam inteiramente à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.