A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o termo inicial para a produção de efeitos da decisão relativa ao Tema 1.125, em que restou decidido que o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Conforme o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, a decisão passará a produzir efeitos a partir de 15 de março de 2017, data

A Receita Federal do Brasil publicou, na data de hoje (18/06), no “Diário Oficial da União”, a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi. A mencionada Declaração, a qual representa uma nova obrigação acessória ao contribuinte, deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, aos consórcios que fazem

Na última terça-feira (30), o Senado Federal aprovou o projeto de lei que estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para socorrer o setor durante a pandemia de covid-19. O texto também prevê a redução dos tipos de serviços beneficiados, de 44 para 30. O PL 1.026/2024 foi aprovado com mudanças de redação e seguirá

PERSE: Câmara Aprova Projeto que Reformula Incentivos ao Setor de Eventos Nesta terça-feira (23/04), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), para o período de abril de 2024 a dezembro de 2026. Além disso, o projeto reduz a quantidade de tipos de serviços beneficiados atualmente, passando

Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, de forma unânime, que as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS. Ao longo do julgamento, o voto do relator, Ministro Herman Benjamin, que inicialmente se opunha à tributação, prevaleceu após uma mudança de posicionamento, resultando em um voto favorável à inclusão das tarifas na

Nesta quarta-feira (13/03), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não é aplicável a limitação de 20 salários mínimos à base de cálculo das contribuições do Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac). No desenrolar do julgamento, o voto da relatora, Ministra Regina Helena Costa, que sustentava a ausência de limite para as contribuições mencionadas, foi o que predominou. Conforme declarado pela Ministra, o

Nesta terça-feira (05/03), o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo submeterá à Câmara dos Deputados um projeto de lei com urgência constitucional com o propósito de estabelecer um Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) mais compacto. Segundo o Ministro, a estratégia do governo visa reduzir o programa para patamares considerados sustentáveis, por meio de compensações, com foco nos setores impactados pela pandemia que ainda

Em decisão liminar recente, proferida pela 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, a Juíza do caso assegurou à empresa de viagens ClickBus o direito de continuar usufruindo dos benefícios fiscais do PERSE até 2027, suspendendo os efeitos da Medida Provisória (MP) n° 1.202/2023.  Como se sabe, a MP n° 1.202/2023, publicada no final de dezembro do ano passado, extinguiu abruptamente o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

No final do ano passado, o Governo Federal editou a Medida Provisória n. 1.185/2023, a qual foi aprovada pelo Senado Federal no dia 20 de dezembro de 2023, dando origem a Lei n. 14.789/2023 que buscou, resumidamente, reverter o entendimento pacificado pelo STJ no julgamento do Tema 1.182, ao revogar art. 30 da Lei n. 12.973/2014, inclusive seus §§ 4º e 5º que foram instituídos pela Lei Complementar n. 160/2017,

No dia 29/12/2023, os contribuintes foram surpreendidos com a publicação da MP 1202, através da qual, o Governo Federal, de forma ilegal e inconstitucional, põe fim ao benefício fiscal do PERSE. Referido benefício fiscal foi instituído pela Lei n. 14.148/2022, e reduziu a zero às alíquotas de PIS/COFINS/IRPJ/CSLL pelo período de 5 (cinco) anos, a fim de minimizar os impactos sofridos pelas empresas do setor de eventos e turismo, em