Em decisão liminar recente, proferida pela 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, a Juíza do caso assegurou à empresa de viagens ClickBus o direito de continuar usufruindo dos benefícios fiscais do PERSE até 2027, suspendendo os efeitos da Medida Provisória (MP) n° 1.202/2023.

 Como se sabe, a MP n° 1.202/2023, publicada no final de dezembro do ano passado, extinguiu abruptamente o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que concedeu alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins às empresas contempladas do setor de eventos e turismo, com duração estipulada inicialmente até março de 2027.

No Mandado de Segurança mencionado, a decisão entendeu que a empresa possui justa expectativa de contar com a desoneração fiscal até o final do prazo fixado, uma vez que a referida Medida Provisória fere o disposto no art. 178 do Código Tributário Nacional, o qual determina que isenções concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições, como é o caso do PERSE, não podem ser revogadas ou modificadas, sob pena de causar insegurança jurídica.

Desse modo, é de extrema importância que os contribuintes que gozam do benefício fiscal em comento ajuízem as medidas judiciais cabíveis, a fim de resguardarem seu direito de permanecerem usufruindo da alíquota zero até o ano de 2027, face aos efeitos perniciosos da MP n° 1.202/2023.

A equipe da Ribczuk Advogados e da R&B Soluções Contábeis e Tributárias se colocam inteiramente à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.