PERSE: Câmara Aprova Projeto que Reformula Incentivos ao Setor de Eventos

Nesta terça-feira (23/04), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), para o período de abril de 2024 a dezembro de 2026. Além disso, o projeto reduz a quantidade de tipos de serviços beneficiados atualmente, passando de 44 para 30. A proposta agora será encaminhada ao Senado.

O Projeto de Lei nº 1026/24, em sua versão inicial, propunha uma redução progressiva dos benefícios tributários, com extinção completa a partir de 2027. No entanto, o texto aprovado pelo Plenário prevê que a Receita Federal deve monitorar bimestralmente as concessões de isenção fiscal dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins). Caso o Poder Executivo demonstre, em audiência pública no Congresso Nacional, que o limite de R$ 15 bilhões já foi alcançado, as isenções fiscais serão extintas a partir do mês subsequente.

Os serviços que passaram a ser contemplados com o benefício por meio da Lei nº 14.592/23 dependiam da regular inclusão no Cadastur em 18 de março de 2022. Contudo, as empresas que regularizaram sua situação entre essa data e 30 de maio de 2023 também poderão se beneficiar do Perse.

É de importante destaque que enquanto a Medida Provisória nº 1202/23 permanece em vigor, as empresas devem pagar as alíquotas normais até que a MP ou o projeto seja convertido em lei. Durante esse período, caso o montante de PIS/COFINS e CSLL pagos pelos beneficiários seja indevido, poderá ser compensado com débitos próprios relativos a tributos federais, sejam eles vencidos ou a vencer, ou até mesmo devolvidos em dinheiro, conforme as disposições da legislação específica.

Além disso, é essencial ressaltar as restrições impostas para que as empresas possam ter acesso ao benefício. Uma das condições é que o direito é conferido apenas às empresas cuja atividade econômica preponderante, cadastrada no CNAE em 18 de março de 2022, esteja mencionada na lei. O texto considera como atividade preponderante aquela cuja receita bruta seja a maior em termos absolutos entre todas as receitas apuradas nos códigos em que a empresa está cadastrada na CNAE.

Por fim, é primordial frisar que diferentemente do texto original, o substitutivo aprovado permite que empresas tributadas com base no lucro real (cujo faturamento seja superior a R$ 78 milhões e com possibilidade de deduções) ou pelo lucro arbitrado (geralmente utilizado pelo Fisco na ausência de escrituração) possam usufruir de todos os benefícios do Perse em 2024. No entanto, em 2025 e 2026, esses benefícios serão limitados à redução do PIS e Cofins.

A fim de evitar dupla obtenção de benefícios em razão de regras fiscais vigentes antes do programa, as empresas deverão solicitar habilitação junto à Receita Federal no prazo de 60 dias após a regulamentação. No ato da habilitação, as empresas devem declarar se pretendem utilizar a redução dos tributos ou se preferem usar prejuízos fiscais acumulados, base de cálculo negativa da CSLL e descontos de créditos de PIS/Cofins em relação a bens e serviços utilizados como insumo.

A equipe da Ribczuk Advogados e da R&B Soluções Contábeis e Tributárias se colocam inteiramente à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.