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STJ valida restrições legais para adesão ao PERSE – Tema 1283

STJ valida restrições legais para adesão ao PERSE – Tema 1283

No dia 11 de junho de 2025, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, formou maioria no julgamento do Tema 1283, validando as exigências previstas para a adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

Na decisão, o STJ reconheceu a validade de dois critérios que vinham sendo questionados judicialmente por empresas, fixando a seguinte tese: (i) é necessário que o prestador de serviços turísticos esteja previamente inscrito no Cadastur para se beneficiar da alíquota zero relativa aos impostos instituída pela lei 14.148/21; (ii) O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode se beneficiar da alíquota zero instituída pelo Perse, em razão da vedação prevista no art. 24, §1º, da lei complementar 123/06.

Segundo a relatora, a exigência de cadastro prévio no Cadastur é compatível com os objetivos do PERSE, pois serve para comprovar que a empresa realmente pertence aos setores contemplados pela Lei nº 14.148/2021. Quanto às empresas do Simples, entendeu-se que a legislação complementar impede sua inclusão no programa, o que reforça a legalidade da restrição.

Durante o julgamento, o Ministro Gurgel de Faria apresentou ressalva quanto à aplicação das exigências legais nos REsps 2.130.054 e 2.144.064, sustentando que, nos anos de 2022 e 2023, houve possibilidade de regularização da situação cadastral das empresas no Cadastur. Assim, mesmo que a inscrição tenha sido posterior à edição da Lei nº 14.148/2021, o ministro considerou possível a inclusão das empresas no programa.

Esse entendimento, no entanto, foi seguido apenas pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. Por maioria, o colegiado validou as restrições legais para adesão ao PERSE, nos termos do voto da relatora.

Embora a maioria já esteja formada,a tese jurídica ainda não foi publicada oficialmente.

A decisão do STJ representa um marco importante sobre a aplicação do PERSE, trazendo maior clareza sobre os critérios exigidos para o acesso ao benefício. No entanto, os desdobramentos práticos ainda devem ser acompanhados com atenção, especialmente por empresas que já vinham usufruindo do programa e que agora podem ter suas situações reavaliadas com base nesse novo entendimento.

A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.