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Novas Tabelas do IBS e da CBS Estão Disponíveis e Passarão a ser Obrigatórias até Outubro

Novas Tabelas do IBS e da CBS Estão Disponíveis e Passarão a ser Obrigatórias até Outubro

A Reforma Tributária traz mudanças cruciais para empresas e contribuintes, com destaque para as novas tabelas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), publicadas em 18/06/2025 pelo Portal Nacional da NF-e. A partir de 01/10/2025, as novas tabelas serão obrigatórias, impactando operações fiscais em todo o país.

Atualização e Detalhamento Ampliado:

A nova tabela de Classificação Tributária substitui a versão anterior (maio de 2025), revoga o Informe Técnico RT 2024.001, amplia o detalhamento dos códigos e cenários tributários e traz dispositivos alinhados à Lei Complementar 214/2025 e à Emenda Constitucional 132/2023.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Inclusão dos códigos 010002, 222001, 410021, 410999, 820006 e 830001;
  • Atualização dos códigos 620001, 620002 e 620003;
  • Reestruturação do código 620004, que foi desdobrado em 620004 e 620005;
  • Renumeração do antigo código 620005 para 620006.

Novas exigências para a emissão fiscal

Com a entrada em vigor das novas tabelas do IBS e CBS, todas as operações fiscais – inclusive aquelas sem impacto financeiro direto – deverão estar corretamente classificadas conforme os novos códigos da Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib).

O novo Grupo UB, incorporado ao leiaute nacional da NF-e e da NFS-e, passa a exigir dois elementos para cada item faturado:

  • Código de Situação Tributária (CST-IBS/CBS)
  • Código de Classificação Tributária (cClassTrib)

Essa combinação será usada pelas autoridades fiscais para validar a conformidade legal das operações, isso porque as informações incorretas ou incompletas podem gerar a rejeição da nota fiscal ou até mesmo a sua invalidação, com sérias consequências fiscais e operacionais para a empresa.

Operações não tributadas também precisam ser classificadas

Outro ponto relevante dessa mudança é que operações sem fato gerador – como transferências internas, industrializações por encomenda ou remessas para conserto – também passam a exigir classificação obrigatória.

Créditos presumidos e ferramentas digitais

A atualização traz ainda a publicação da Tabela de Créditos Presumidos, que indica as situações em que o contribuinte poderá apropriar créditos de IBS e CBS, conforme autorizado pela Lei Complementar 214/2025.

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O que muda na prática

A partir de outubro de 2025, todas as empresas precisarão:

  • Atualizar seus sistemas de emissão fiscal (NF-e e NFS-e) com as novas tags obrigatórias;
  • Utilizar corretamente os códigos das tabelas de classificação, biocombustíveis e créditos presumidos, sob pena de invalidação dos documentos fiscais;

Essa fase de transição representa um verdadeiro marco operacional da Reforma Tributária do Consumo. Preparação antecipada é a chave para evitar falhas, rejeições de nota e riscos fiscais futuros.

As equipes da Ribczuk Advogados e da R&B Soluções Contábeis e Tributárias se colocam inteiramente à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.