Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, de forma unânime, que as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS. Ao longo do julgamento, o voto do relator, Ministro Herman Benjamin, que inicialmente se opunha à tributação, prevaleceu após uma mudança de posicionamento, resultando em um voto favorável à inclusão das tarifas na base de cálculo do referido imposto.

Durante sua argumentação, o relator sustentou em seu voto que o sistema de energia elétrica compreende etapas interdependentes, cuja omissão impossibilita o consumo. Ainda afirmou que. tanto a TUST quanto a TUSD, são transferidas ao consumidor final através de sua inclusão na fatura de energia.

Em virtude do julgamento conduzido sob o sistema dos recursos repetitivos, a tese estabelecida deve ser aplicada em casos similares em andamento nos diversos tribunais do país. As ações foram mantidas em suspenso até o presente momento para aguardar a definição do precedente estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ficou estabelecido quanto à modulação de efeitos que, até a data de 27 de março de 2017, momento da publicação do acórdão do julgamento na 1ª Turma, os efeitos das decisões liminares que tenham favorecido os consumidores de energia serão mantidos, podendo os consumidores recolher o ICMS sem a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo, sem a necessidade de realizar depósito judicial. No entanto, a partir da data da publicação do acórdão referente ao Tema Repetitivo 986, esses contribuintes deverão passar a incluir as referidas tarifas na base de cálculo do ICMS.

Contudo, a modulação de efeitos não favorece os contribuintes que se enquadram nas seguintes situações: a) aqueles que não moveram ação judicial; b) os que ingressaram com ação judicial, porém sem obtenção de tutela de urgência ou evidência (ou cuja tutela anteriormente concedida não esteja mais em vigor devido a cassação ou reforma); e c) os que entraram com ação judicial e obtiveram tutela de urgência ou evidência, mas esta foi condicionada à realização de depósito judicial.

A equipe da Ribczuk Advogados e da R&B Soluções Contábeis e Tributárias se colocam inteiramente à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.