Em 15 de outubro de 2019 entrou em vigor a Instrução Normativa nº 1.911/19[1] que regulamenta a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Através da nova Instrução Normativa a Receita Federal do Brasil abarcou todo regramento aplicável às referidas contribuições, incluindo leis e decretos e revogou expressamente mais de 50 (cinquenta) de seus atos normativos, até então aplicáveis aos Pis/Pasep e a Cofins, tal como a Instrução Normativa SRF nº 247/02 e a Instrução Normativa SRF nº 404/04, passando a consolidar as normas sobre o assunto.
Com a edição desta Instrução Normativa, a Receita Federal dá importante passo em direção ao ideal de tornar mais fácil e racional a tarefa de apurar e recolher tributos, além de promover a redução dos custos de conformidade suportados pelas empresas.[2]
Dentre as principais previsões da IN RFB nº 1.911/19, merecem destaque:
1. No que diz respeito às decisões judiciais transitadas em julgado que versem sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, houve inserção de norma sobre o tratamento a ser conferido pelos contribuintes, sendo esta no mesmo sentido anteriormente dado pela Solução de Consulta Interna Cosit nº 13/2018. Ressalta-se que a nosso ver referida inclusão foi precipitada, visto que o correto tratamento a ser conferido pelos contribuintes será esclarecido pelo STF, quando do julgamento dos embargos de declaração no RE 574.706;
2. Em relação à decisão exarada pelo STJ através do Resp 1.221.170, acolheu de forma parcial o conceito de insumo dado pelo STJ, tendo determinado à aplicação dos critérios de essencialidade e relevância, contudo deixando de fora parte importante dos créditos “comerciais”, os quais de acordo com a RFB, não foram concedidos pelo STJ, o que, em nossa visão, pode e deve ser questionado pelos contribuintes.
A equipe da Ribczuk Advogados e da R&B Soluções Contábeis e Tributárias se colocam inteiramente à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.
[1] Acesso em : <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=104314>
[2] Acesso em: <http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/outubro/receita-federal-consolida-legislacao-referente-a-contribuicao-para-o-pis-pasep-e-a-cofins>
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