O mês de julho marcou o fim do diferimento dos tributos, medida promovida pelo Governo Federal como meio de auxiliar as empresas a enfrentarem os efeitos econômicos adversos oriundos da pandemia desencadeada pelo COVID-19.

Assim, as empresas voltaram a recolher as contribuições normalmente a partir deste mês. Entretanto, nos meses seguintes, deverão pagar duas parcelas simultaneamente: a competência do mês atual e a que foi adiada pelo Governo Federal.

Diante desse cenário, a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) requisitou ao Planalto um novo pacote tributário de socorro às empresas, que envolve um parcelamento tributário com descontos e maiores possibilidades de compensação.

O Programa de Renegociação Extraordinária de Dívidas com a União (Prex-Brasil), proposto pela Fiesp, seria uma espécie de Refis voltado para a crise do coronavírus, oferecendo descontos de até 100%.

As empresas que optassem por pagar o débito à vista até 30 de dezembro teriam redução de 90% nas multas de mora e de ofício, 50% nas multas isoladas, 60% dos juros de mora e 100% sobre encargos legais. A quantidade de prestações poderia chegar a 120 e a parcela mínima seria de R$ 10 mil para pessoas jurídicas e R$ 1 mil para pessoas físicas.

O programa, nos termos em que proposto pela entidade, permitiria uma negociação extraordinária com a União de dívidas de natureza tributária ou não tributária, incluindo débitos de tributos federais de empresas optantes do Simples.

A proposta também prevê as hipóteses de compensação para que as empresas possam quitar as dívidas com créditos tributários, não tributários e precatórios próprios ou de terceiros. Seria permitida, por exemplo, a compensação de prejuízos fiscais de IRPJ e bases negativas de CSLL para além do limite máximo de 30% determinado pela legislação.

Por fim, o Prex-Brasil também autorizaria que as empresas usem depósitos judiciais para amortizar a dívida. Ademais, a Fiesp sugere que sejam perdoadas dívidas inferiores a R$ 20 mil vencidas há mais de cinco anos, cujo custo de cobrança é mais alto que o próprio débito.

 A Fiesp defende que o programa poderia ser colocado em prática por meio de medida provisória. Caso o Governo Federal não edite uma MP nesse sentido, o pacote pode ser apadrinhado por um parlamentar e proposto por meio de projeto de lei.

Entretanto, por ora, sem qualquer outro novo pacote tributário de socorro em iminência, com o fim da moratória – “fôlego” temporário implementado para aliviar os sinais da crise econômica -, mais do que nunca, o planejamento tributário deve ser utilizado como ferramenta estratégica para a diminuição da carga fiscal e criação de caixa de forma lícita, com intuito de minimizar os impactos e reduzir os danos a serem suportados pelas empresas.

A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias se colocam inteiramente à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos, bem como para providenciar as medidas cabíveis para sua empresa.