De acordo com recente precedente gerado pela última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), as despesas portuárias suportadas pelas Operadoras de ComEx geram créditos de PIS e COFINS.

A decisão representa importante vitória para os contribuintes, isso porque, até abril do corrente ano o Conselho entendia que referidas despesas não eram geradoras de créditos de PIS e COFINS, tendo em vista que tais dispêndios se davam em momento anterior e/ou posterior à produção de bens.

O novo entendimento seguiu a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Precedente Vinculante REsp 1.221.170, que tem como ponto central a definição do conceito de “insumos”, segundo o qual, para gerar crédito, a despesa precisa ser “essencial” e/ou “relevante” para o desenvolvimento da atividade econômica, de modo que, insumo é aquele item – bem ou serviço – utilizado direta ou indiretamente, cuja subtração implique a impossibilidade da realização da atividade empresarial ou, pelo menos, cause perda de qualidade substancial que torne o serviço ou produto inútil. Se assim for, caracterizar-se-á como insumo.

Inspirando referido entendimento, o CARF definiu que, tendo em vista a atividade econômica desenvolvida pelas Operadoras de ComEx, as despesas com serviços portuários mostram-se essenciais ao seu processo produtivo. Desse modo, encaixam-se na definição dada como insumo e, portanto, aptas a gerarem créditos de PIS e COFINS, nos termos do artigo 3°, inciso II das Leis nº 10.637/2002 (PIS) e nº 10.833/2003 (COFINS).

Conclui-se, portanto, que caso o produto ou serviço seja essencial para a atividade produtiva, caracteriza-se como insumo e, assim sendo, estão aptos a gerarem créditos de PIS e COFINS, nos termos do art. 3°, II das Leis acima mencionadas.

A equipe da Ribczuk Advogados e da R&B Soluções Contábeis e Tributárias se colocam inteiramente à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos, bem como para providenciar as medidas cabíveis para sua empresa.

Pedro Henrique Juliani Vecchi

Estagiário de Direito na equipe da Ribczuk Advogados