Através do Parecer nº 14483/2021, assinado na última sexta-feira (24/09), a PGFN se manifestou acerca do julgamento realizado pelo STF no âmbito do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, ao apreciar o Tema nº 69 da Repercussão Geral, firmando o entendimento de que não é possível excluir o ICMS do cálculo dos créditos de PIS e COFINS.

Em resposta à COSIT n. 10, de 1 de julho de 2021, da Receita Federal do Brasil, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional discordou do entendimento firmado pela administração fazendária no sentido de que os créditos de PIS e COFINS apropriados nas aquisições de mercadorias, deveriam ser calculados excluindo-se o valor do ICMS destacado pelo emitente do documento fiscal, em suposto respeito ao princípio da não-cumulatividade.

Segundo a Coordenação de Consultoria Judicial da PGFN, não assiste razão o entendimento da Receita Federal uma vez que o objeto do RE 574.706 foi a tributação nas operações de venda (saídas) do contribuinte, e que a “não cumulatividade discutida nos autos disse respeito somente ao ICMS, a qual serviu como pano de fundo para estabelecer o que seria retirado da base de incidência do PIS/COFINS. O regime não cumulativo do PIS/COFINS, não foi debatido e nem poderia ter sido, por conta da necessária adstrição ao pedido do contribuinte.”

Pelo texto, pôde-se concluir que a PGFN indica que, para reduzir os créditos de PIS e COFINS, excluindo o ICMS, se faz necessária a edição de ato normativo sobre o tema, até então, inexistente.

Esse parecer vincula a administração pública, de modo que auditores da Receita Federal não podem constituir créditos tributários com base na interpretação de exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições e nos cálculos de créditos de PIS e COFINS.

A previsão é de que o parecer seja publicado no Diário Oficial na data de hoje (29/09).

A equipe da Ribczuk Advogados e da R&B Soluções Contábeis e Tributárias se colocam inteiramente à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos, bem como para providenciar as medidas cabíveis para sua empresa.