A Receita Federal do Brasil publicou, na data de hoje (18/06), no “Diário Oficial da União”, a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi.
A mencionada Declaração, a qual representa uma nova obrigação acessória ao contribuinte, deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, aos consórcios que fazem negócios jurídicos em seu nome próprio e às Sociedades em Conta de Participação, que usufruem dos benefícios fiscais tributários constantes do Anexo Único da Instrução Normativa ora tratada.
Com relação ao prazo de entrega, a Dirbi deverá ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, e sua entrega será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024.
Outros pontos importantes trazidos pela Instrução Normativa se referem às empresas com dispensa de apresentação, à forma de apresentação, ao conteúdo da declaração, e às penalidades pela falta ou atraso na entrega.
Ressalta-se, por fim, que a IN RFB nº 2198/2024 entrará em vigor em 1º de julho deste ano.
A equipe da Ribczuk Advogados e da R&B Soluções Contábeis e Tributárias se colocam inteiramente à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.