Nova lei acaba com isenção tributária para parte das organizações sem fins lucrativos
Ao reduzir benefícios fiscais, a Lei Complementar nº 224, de 2025, também acaba com a isenção de algumas organizações sem fins lucrativos. Permanecem isentas apenas as que se enquadrarem como Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), classificações que nem todas conseguem obter.
Para as organizações que não se enquadrarem nessas classificações, a tributação, que incluirá Imposto de Renda (IRPJ), CSSL, PIS e Cofins, passará a ser de cerca de 10% da alíquota do sistema padrão de tributação, segundo advogados ouvidos pelo Valor.
O alcance da medida ainda é pouco percebido, mas pode atingir diversas organizações da sociedade civil.
Entre as que continuam isentas estão cerca de 660 mil organizações sociais ativas no país, segundo mapa do Ipea, e 6 mil Oscips, de acordo com dados da Confederação Brasileira das Oscips (OSCIP/BR). A qualificação de entidade social como Oscip é feita pelo Ministério da Justiça e considera a celebração de um termo de parceria com o poder público.
Já as organizações sociais nascem de pedido ao Poder Executivo e suas atividades precisam ser dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura ou à saúde.
A lei não traz alterações para as instituições consideradas imunes, que mantêm a proteção da Constituição para não serem tributadas. A categoria das imunes contempla entidades religiosas, suas organizações assistenciais e beneficentes, partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
O gasto tributário para este ano foi estimado em R$ 612,84 bilhões. O demonstrativo de gastos tributários do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) deste ano, que foi usado como base para o corte de benefícios, aponta que o Simples Nacional é o gasto tributário de maior participação no valor total (21,91%).
Em seguida, vêm os benefícios atrelados à agricultura e agroindústria (12,93%), dos rendimentos isentos e não tributáveis referentes ao IRPF (10,31%), das entidades sem fins lucrativos – imunes/isentas (9,13%) e das deduções de rendimentos tributáveis sobre IRPF (6,80%).
O Ministério da Fazenda, por meio de nota, informa que a Lei Complementar nº 224, de 2025, ajusta os critérios para a concessão de benefícios fiscais às entidades sem fins lucrativos, mantendo as isenções para aquelas que atendem aos requisitos legais já previstos, como Organizações Sociais e Oscips. “Não se trata de uma medida direcionada a tipos específicos de entidades, mas de um aprimoramento do enquadramento jurídico dos benefícios”, afirma a nota.
Quanto ao gasto tributário, a Receita Federal atualmente divulga os dados de forma agregada, por grandes grupos, como associações civis, educacionais e de saúde, não havendo desagregação entre Oscips, Organizações Sociais e demais entidades. De acordo com a Fazenda, a mensuração mais detalhada dos impactos da LC n. 224 ainda está em análise pelas áreas técnicas.
A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.