Liminar afasta limitações do TCU em transação tributária com a PGFN
Uma decisão liminar da Justiça Federal afastou recentes restrições impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) às transações tributárias firmadas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O entendimento assegura a uma empresa o direito de utilizar prejuízo fiscal para quitar até 70% do valor do débito negociado, conforme previsto na Lei nº 13.988/2020, conhecida como Lei das Transações.
Com a liminar, a companhia poderá empregar até R$ 65,6 milhões em prejuízo fiscal na negociação de um passivo tributário de aproximadamente R$ 177 milhões. O montante representa quase um terço da dívida total. O prejuízo fiscal é gerado quando a empresa não apura lucro em determinado exercício e pode ser utilizado para compensação de tributos ou amortização de débitos perante a Receita Federal e a PGFN.
A decisão beneficia a Vargem Grande Participações S.A., do Grupo CMZ, controlador da marca de sorvetes Creme Mel, com sede em Goiânia. A empresa esteve em recuperação judicial até agosto de 2023, quando o processo foi encerrado, à época com dívidas declaradas de R$ 88,8 milhões. Na sentença de encerramento, o juízo não condicionou o fim da recuperação à equalização do passivo fiscal, apesar de haver entendimento jurisprudencial majoritário nesse sentido.
Embora o processo recuperacional tenha sido encerrado há mais de dois anos, a companhia informou tanto à PGFN, ao requerer a transação, quanto ao Judiciário, ao pleitear a liminar, que ainda se encontrava em cumprimento do plano de recuperação judicial. Com isso, sustentou ter direito ao desconto máximo de 70% previsto para empresas em recuperação, e não ao limite de 65%.
A defesa da Vargem Participações argumentou que a legislação autoriza a utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL tanto por empresas em recuperação judicial quanto por aquelas fora desse regime. Segundo a advogada que representa a companhia, “a decisão liminar pode ser aplicada indistintamente a ambos os casos”.
As restrições questionadas decorrem de auditoria realizada pelo TCU, que concluiu, em novembro, haver fragilidades na política de transações tributárias conduzida pela PGFN. Para o tribunal administrativo, o abatimento global não poderia ultrapassar 65% do débito e não deveria alcançar o valor principal da dívida.
Antes do novo entendimento do TCU, especialistas apontavam que a redução total poderia chegar a até 91% do passivo em casos de empresas em reestruturação, uma vez que, após o desconto sobre multas e juros, era possível utilizar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortizar o saldo remanescente, até o limite de 70%.
Após o acórdão, a PGFN informou que as novas diretrizes se aplicariam apenas a negociações futuras, não alcançando acordos já firmados ou em fase final. No caso analisado pela Justiça Federal de Goiás, as tratativas já estavam em curso e avançavam regularmente quando a empresa foi informada de que seria “impossível” utilizar prejuízo fiscal para amortizar o saldo residual, o que motivou o ajuizamento da ação.
O pedido foi deferido pelo juiz Rafael Branquinho, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás. Para o magistrado, o acórdão do TCU “estabeleceu limitação não prevista no texto legal”. Ele ressaltou ainda que a jurisprudência reconhece que “o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL não constituem benefício fiscal, mas sim, direito patrimonial incorporado ao contribuinte” (RE 591.340 e RE 574.706).
Em posicionamento oficial, a PGFN informou que acompanha o andamento do processo e que já interpôs o recurso cabível, atualmente pendente de julgamento. Segundo o órgão, sua atuação está pautada em critérios técnicos e na observância das diretrizes fixadas pelo TCU, com o objetivo de assegurar segurança jurídica e promover a regularização fiscal de forma equilibrada, preservando tanto a sustentabilidade das empresas quanto a arrecadação federal.
O TCU, por sua vez, declarou que suas manifestações ocorrem exclusivamente por meio de decisões colegiadas, acrescentando que, até o momento, não há data definida para a apreciação do recurso apresentado pela PGFN.
A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
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