Solução de Consulta nº 10.003, de 23 de março de 2026
Dispõe que os valores remetidos a título de doação a residente ou domiciliado no exterior, pessoa física ou jurídica, sujeitam-se à incidência do Imposto sobre a Renda na Fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), ou de 25% (vinte e cinco por cento), na hipótese de o beneficiário ser residente em país ou dependência com tributação favorecida.
Confira a SC na íntegra:
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