STF limita efeitos de decisão que acabou com a isenção de PIS e Cofins do setor de reciclagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) limitou os efeitos de uma decisão de 2021 que acabou com a isenção fiscal para empresas do setor de reciclagem. Dessa forma, o PIS e Cofins que passaram a ser exigidos na venda desses produtos pode ser cobrado apenas a partir de 11 de março deste ano.
Essa isenção tributária vigorou por mais de 15 anos. Por meio de recurso (embargos de declaração), o setor de reciclagem tentava reverter ou minimizar o impacto da decisão de mérito da Corte. Sem a modulação dos efeitos estabelecida no julgamento desse recurso, a conta para essas empresas poderia chegar a R$ 4,1 bilhões.
Em 2021, o STF declarou inconstitucionais dois dispositivos da Lei do Bem (nº 11.196/2005). A norma prevê incentivos fiscais para empresas que fazem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Ao derrubar o artigo 47 da legislação, a Corte autorizou o uso de créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis – desperdícios, resíduos, aparas, vidros e aço, por exemplo. Por outro lado, entendeu inválida a isenção das contribuições, concedida pelo artigo 48, na venda desses materiais.
Na teoria, a decisão teria um efeito neutro, já que as empresas passariam a creditar o imposto na compra, mas teriam que pagar o tributo na venda. Na prática, no entanto, na cadeia de reciclagem é muito raro que uma mesma empresa compre a sucata e revenda – normalmente, essas operações são feitas por empresas diferentes.
Assim, quem nunca tinha pago tributos sobre a operação passou a ter que recolher contribuições sobre as receitas. É o caso das empresas que só vendem a sucata, como resíduos da produção industrial, e das cooperativas de catadores, que geralmente recebem resíduos como doação. Sem poder aproveitar créditos pela entrada dos insumos, elas passaram a ter que pagar imposto no momento da venda.
Agora, o Supremo julgou os recursos das empresas e da Fazenda Nacional, que queria limitar o aproveitamento dos créditos. Os ministros determinaram que o PIS e a Cofins só podem ser exigidos, nos moldes da decisão de 2021, a partir da publicação da ata de julgamento dos embargos, o que ocorreu no dia 11 de março.
A modulação dos efeitos só não vale para quem entrou com ação judicial discutindo o assunto até 15 de junho de 2021, data da publicação da ata do julgamento de mérito. As empresas nessa situação poderão aproveitar o crédito relativo a período anterior à publicação da ata dos embargos. Além disso, a Fazenda não pode cobrar as contribuições “incidentes sobre fatos geradores ocorridos antes do marco temporal da modulação”.
Na justificativa da modulação, o relator, ministro Gilmar Mendes, levou em conta o fato de que os vendedores dos materiais para reciclagem (cooperativas e indústrias) não teriam meios para repassar o ônus tributário para os elos seguintes da cadeia produtiva. “Caso isso viesse a ocorrer, as cooperativas de catadores de papel, formadas por pessoas de baixa renda, seriam altamente prejudicadas, tendo que absorver a tributação adicional sem a possibilidade de embuti-la no preço de seus produtos”, disse.
Um levantamento feito pela consultoria GO Associados no ano de 2022 concluiu que as perdas do setor de reciclagem, sem a modulação de efeitos da decisão do STF, poderiam chegar a R$ 4,1 bilhões.
Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, a modulação foi importante para neutralizar alguns riscos surgidos desde que a isenção fiscal foi invalidada. “[A decisão] afasta o risco de um efeito retroativo amplo e desorganizador, que poderia gerar autuações, recomposição de cadeia, disputas sobre preço e enorme insegurança para operações pretéritas”, afirma.
Um projeto de lei sobre o tema, aprovado pelo Plenário do Senado na terça-feira, contudo, pode eliminar de vez os efeitos negativos do julgamento de mérito. O Projeto de Lei (PL) nº 1.800 autoriza o aproveitamento dos créditos de PIS e Cofins na compra de materiais recicláveis e, ao mesmo tempo, isenta a venda dos materiais do pagamento das contribuições. O benefício fiscal alcançará empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem o imposto de renda com base no lucro real. Como o PL também já foi aprovado na Câmara, agora só falta a sanção presidencial.
Se o PL for sancionado, beneficiará as empresas “nas duas pontas” – tanto as que vendem os resíduos quanto as que compram. Além disso, com a reforma tributária, lembra ela, o PIS e a Cofins serão extintos até 2027 e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
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