Governo Federal institui medidas emergenciais para o setor de combustíveis: análise da MP nº 1.349/2026 e dos Decretos nº 12.922 e 12.923/2026
Em 07 de abril de 2026, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.349/2026, acompanhada dos Decretos nº 12.922/2026 e nº 12.923/2026, estabelecendo medidas voltadas ao enfrentamento da alta dos combustíveis e à garantia do abastecimento nacional.
Medida Provisória (MP) 1.349/2026
A MP nº 1.349/2026 institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, com a finalidade de garantir a soberania energética e o abastecimento nacional de derivados de petróleo e gás natural (art. 1º).
- Subvenção econômica ao óleo diesel (arts. 2º a 18)
A MP autoriza a concessão de subvenção econômica ao óleo diesel de uso rodoviário no valor de R$ 1,20 por litro, composta por:
- R$ 0,60 custeados pela União;
- R$ 0,60 a serem suportados pelos Estados e Distrito Federal que aderirem ao regime.
A adesão dos entes federativos é voluntária, mediante comunicação ao Ministério de Minas e Energia, com possibilidade de retenção de valores do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para custeio da parcela estadual.
O valor total da subvenção está limitado a R$ 4 bilhões, sendo até R$ 2 bilhões referentes à participação dos entes federativos. A medida tem vigência até 31 de maio de 2026, com possibilidade de prorrogação por até dois meses.
A operacionalização do benefício será realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela habilitação dos importadores, verificação e pagamento da subvenção.
Os agentes beneficiários devem comercializar o combustível com repasse integral da subvenção, assegurar que distribuidores e revendedores pratiquem preços reduzidos e cumprir requisitos regulatórios, sob pena de aplicação de multa.
- Penalidades por abuso de preços e recusa de fornecimento
A MP promove alterações na Lei nº 9.847/1999, prevendo a aplicação de penalidades, inclusive multas e interdições, em hipóteses de elevação abusiva de preços e recusa injustificada de fornecimento de combustíveis, especialmente em contextos de crise.
- Subvenção econômica ao GLP (art. 19)
Também é autorizada a concessão de subvenção à importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), no valor de até R$ 850 por tonelada, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2026 e vigência até 31 de maio de 2026, prorrogável por até dois meses.
O limite global da medida é de R$ 330 milhões.
- Financiamento ao setor aéreo (arts. 20 e 21)
A MP autoriza a concessão de financiamento de capital de giro de até R$ 1 bilhão ao setor aéreo, com as seguintes características:
- operacionalização pelo Banco do Brasil;
- assunção integral do risco pela União;
- dispensa de garantias reais ou fidejussórias.
- Postergação de tarifas de navegação aérea (art. 22)
As tarifas de navegação aérea com vencimento nos meses de junho, julho e agosto de 2026 foram postergadas para 4 de dezembro de 2026, não se aplicando a determinadas entidades fora da administração pública federal direta.
Decreto nº 12.922/2026
O Decreto nº 12.922/2026 promoveu alterações relevantes, dentre as quais se destacam:
- Regulamento do IPI sobre fumo (Decreto nº 7.212/2010)
Houve elevação das alíquotas específicas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre cigarros, mantendo-se inalterada a alíquota ad valorem em 66,70%. As alíquotas específicas passam a vigorar nos seguintes termos:
- de R$ 2,25 para R$ 3,50 por maço e box, a partir de 1º de agosto de 2026;
- de R$ 6,50 para R$ 7,50 na tabela de vintena, a partir de 1º de maio de 2026.
- Alteração do Decreto nº 12.226/2024 (paraísos fiscais):
Passa a prever que o afastamento da qualificação de países ou dependências com tributação favorecida, bem como de regimes fiscais privilegiados, somente poderá ocorrer em relação a jurisdições que adotem imposto mínimo qualificado, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Quadro Inclusivo da OCDE/G20.
Decreto nº 12.923/2026
O Decreto nº 12.923/2026 promoveu alteração no Decreto nº 10.527/2020 para zerar, no período de 7 de abril a 31 de maio de 2026, as alíquotas de PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins, Cofins-Importação, incidentes sobre o biodiesel.
O mecanismo técnico adotado consiste na fixação do coeficiente de redução em seu valor máximo (igual a 1), o que resulta, na prática, em alíquotas equivalentes a R$ 0,00 durante o período de vigência.
A medida também se aplica aos coeficientes diferenciados previstos no art. 6º do Decreto nº 10.527/2020 e tem por finalidade reduzir o custo do biodiesel – componente obrigatório do diesel comercializado no país -, funcionando como complemento à subvenção econômica instituída pela Medida Provisória nº 1.349/2026.
A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Fontes: