Abep vai ao STF contra cobrança de IE sobre exportações de petróleo bruto
A Associação Brasileira dos Exportadores de Petróleo e Gás (Abep) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar decisões que mantêm a cobrança do Imposto de Exportação (IE) de 9,2% sobre remessas de petróleo bruto para o exterior durante a vigência da Medida Provisória 1163/2023. A relatoria do processo foi distribuída para o ministro André Mendonça.
A entidade sustenta que o tributo foi utilizado com finalidade meramente arrecadatória, dissociado de qualquer finalidade legítima de política econômica. A Abep afirma que a continuidade da cobrança provoca insegurança jurídica, afeta o fluxo de caixa das empresas e amplia o risco regulatório no setor.
A ação também utiliza declarações do então ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para sustentar a tese de desvio de finalidade. Cita entrevista concedida em março de 2023, na qual Haddad afirmou que as petroleiras estavam com “lucros exorbitantes” e que o imposto seria uma “solução intermediária” para compensar a perda de arrecadação decorrente da desoneração parcial dos combustíveis.
Ainda, que o problema se agrava por não ter sido posteriormente convertido em lei pelo Congresso Nacional, o que teria encerrado a eficácia em 28 de junho de 2023. A partir disso, segundo a associação, as exportadoras passaram a sustentar a nulidade dos lançamentos fiscais praticados no período sob o argumento de que a rejeição pelo Poder Legislativo operaria efeitos ex tunc — ou seja, com efeitos retroativos.
Em pedido de cautelar, a Abep pede a suspensão imediata das decisões judiciais que validaram a cobrança do imposto, principalmente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, além da paralisação de inscrições em dívida ativa, execuções fiscais e restrições no Cadin decorrentes da falta de recolhimento do tributo.
No mérito, a associação pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade da interpretação que permitiu a incidência do imposto criado pela MP, por violação aos princípios da legalidade tributária, anterioridade, segurança jurídica, proporcionalidade, igualdade, capacidade contributiva e livre iniciativa.
A ação em tramitação é a ADPF 1325.
A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
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