Notícia Siscomex Importação nº 060/2026
Informa-se que a solicitação de declaração de importação por processo administrativo e/ou processo judicial será feita através do formulário Requerimentos Web disponível no Portal e-CAC (Legislação e Processo -> Requerimentos Web -> Solicitar Serviço -> Área de Concentração de Serviço -> Assuntos Aduaneiros).
No preenchimento do requerimento, o interessado deverá informar o local de armazenamento da mercadoria, conforme disposto no Anexo I, item 24, da Instrução Normativa SRF nº 680/2006: “Local de Armazenamento – Local onde a mercadoria será disponibilizada para conferência aduaneira”.
Os serviços abaixo também passam a ser atendidos por meio do referido formulário:
- Cancelar declaração de importação;
- Devolver mercadoria importada ao exterior;
- Obter autorização para o registro antecipado de declaração de importação;
- Obter autorização para verificar mercadora importada antes do registro de Declaração de importação;
- Obter autorização para registro de Declaração Única;
- Redisponibilização de Número Identificador de Carga (NIC);
- Excluir ocorrência de trânsito;
- Habilitar transportar no Regime Especial de Trânsito Aduaneiro;
- Propor inclusão de Procedimento Simplificado de Trânsito Aduaneiro.
Para mais informações, acesse os links:
A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Fontes: