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Notícia Siscomex Importação nº 060/2026

Notícia Siscomex Importação nº 060/2026

Informa-se que a solicitação de declaração de importação por processo administrativo e/ou processo judicial será feita através do formulário Requerimentos Web disponível no Portal e-CAC (Legislação e Processo -> Requerimentos Web -> Solicitar Serviço -> Área de Concentração de Serviço -> Assuntos Aduaneiros).

No preenchimento do requerimento, o interessado deverá informar o local de armazenamento da mercadoria, conforme disposto no Anexo I, item 24, da Instrução Normativa SRF nº 680/2006: “Local de Armazenamento – Local onde a mercadoria será disponibilizada para conferência aduaneira”.

Os serviços abaixo também passam a ser atendidos por meio do referido formulário:

  • Cancelar declaração de importação;
  • Devolver mercadoria importada ao exterior;
  • Obter autorização para o registro antecipado de declaração de importação;
  • Obter autorização para verificar mercadora importada antes do registro de Declaração de importação;
  • Obter autorização para registro de Declaração Única;
  • Redisponibilização de Número Identificador de Carga (NIC);
  • Excluir ocorrência de trânsito;
  • Habilitar transportar no Regime Especial de Trânsito Aduaneiro;
  • Propor inclusão de Procedimento Simplificado de Trânsito Aduaneiro.

Para mais informações, acesse os links:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/aduana/importacao
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/aduana/carga
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/aduana/transito-aduaneiro

A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.

Fontes:  

https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2026-060