Empresas passam a ser obrigadas a incluir novos tributos em notas
A partir de 3 de agosto, empresas que deixarem de preencher os campos do Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) poderão ter seus documentos rejeitados pelos sistemas da Receita Federal e das secretarias da Fazenda dos Estados. A obrigação marca o fim do período de adaptação e é considerada o primeiro grande teste prático da reforma tributária.
As alterações nos sistemas estão previstas em nota técnica divulgada pelo Comitê Gestor do IBS, que coordena a implementação da reforma, e pela Receita Federal. Hoje, quase a metade das cerca de 1,2 milhão de empresas do país, não optantes do Simples Nacional, já declaram os novos tributos nas notas. Um total de 541,5 mil, segundo a Receita.
Em nota, o Comitê afirma que, em articulação com a Receita, a inclusão dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais faz parte da fase de adaptação e testes prevista para 2026. Neste ano, não haverá aplicação de multa. Só a partir de 2027. Segundo o órgão, essa etapa é de natureza orientativa, destinada à preparação de contribuintes e sistemas para o novo modelo, com o objetivo de qualificar a transição e não onerar os setores.
“O calendário dessa etapa segue em acompanhamento pelo Comitê e poderá ser ajustado de modo a assegurar a previsibilidade e a segurança jurídica aos contribuintes e à sociedade em geral”. O Comitê ressalta que a reforma tributária foi concebida para ser transparente, “inclusive sua regulamentação assegura a autorregularização quando ocorrer a não conformidade fiscal”.
Estabelecida por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, a reforma tributária do consumo é a maior mudança no sistema de tributação indireta desde a Constituição de 1988. O novo modelo adota um sistema inspirado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), utilizado em mais de 170 países. A principal alteração está na substituição de cinco tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS e, em grande parte, o IPI) por três novos: a CBS, de competência federal; o IBS, administrado conjuntamente por Estados e municípios; e o Imposto Seletivo (IS).
Especialistas em direito tributário explicam que a obrigatoriedade de preencher os documentos deve ser nos campos de IBS e CBS, com a alíquota-teste de 1% (0,1% IBS + 0,9% CBS). Eles avaliam que a norma coloca a reforma em prática e gera impactos diretos em sistemas. “Até aqui, a EC 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 eram textos normativos. Agora, a exigência passa a ser operacional e sistêmica – a validação é feita pela máquina, na autorização da nota”, dizem.
Apesar disso, os especialistas apontam que as medidas implementadas neste ano são meramente informativas, sem recolhimento efetivo. “Não há imposto novo a pagar, mas há obrigação nova a cumprir”, ponderam. “O ano teste de 2026 foi desenhado exatamente para isso: calibrar sistemas, cadastros e classificações antes de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada de fato. É um ensaio geral com penalidade operacional, não pecuniária.”
A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
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