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Edital PGDAU nº 11/2025

Edital PGDAU nº 11/2025

Nesta segunda-feira, 02 de junho, foi publicado o Edital PGDAU nº 11/2025, estabelecendo as condições para adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinada à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União.

De acordo com o referido edital as transações podem ser efetuadas por meio de quatro modalidades:

  1. Transação conforme capacidade de pagamento: concedida pelo grau de recuperabilidade dos créditos inscritos em dívida ativa da União, podendo ser aderida por contribuinte com dívidas inscritas na dívida ativa até 04/03/2025, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões.
  2. Transação de débitos considerados irrecuperáveis: contribuintes que tem dívidas inscritas na Dívida Ativa até 04/03/2025, com valor total igual ou inferior a R$ 45 milhões, desde que se enquadrem nas situações elencadas na “Seção II” do Edital.
  3. Transação de pequeno valor: contribuintes (pessoa física, MEI, ME e EPP) que possuem dívidas inscritas em dívida ativa até 2 de junho de 2024, no valor total de 60 salários-mínimos.
  4. Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta Fiança: contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa até 04/03/2025, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões e, cumulativamente tiver uma decisão judicial definitiva (transitada em julgado) em seu desfavor e suas dívidas estiverem garantidas por seguro garantia ou carta fiança, antes que o seguro seja acionado ou a garantia seja executada.

A equipe da Ribczuk Advogados e da R&B Soluções Contábeis e Tributárias se colocam inteiramente à disposição para eventuais dúvidas e demais esclarecimentos.