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Reforma Tributária trará mudanças significativas para bares, lanchonetes e restaurantes

Reforma Tributária trará mudanças significativas para bares, lanchonetes e restaurantes

Aprovada em 2023, a Reforma Tributária representa a maior mudança nas regras de tributação sobre o consumo em décadas. O objetivo central é simplificar o sistema atual, substituindo diversos tributos federais, estaduais e municipais por um modelo mais claro e padronizado. Apesar da promessa de tornar a cobrança mais eficiente, os efeitos da reforma variam conforme o setor da economia.

Com sua futura implementação, bares, restaurantes e lanchonetes precisarão se adaptar a uma nova estrutura de cobrança de tributos. A principal alteração está na substituição do ICMS, ISS, PIS e COFINS por dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência dos estados e do Distrito Federal, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União. Ambos seguirão a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e incidirão sobre o valor agregado das transações.

Embora o setor tenha sido incluído em um regime especial, com alíquota reduzida a 40% da alíquota padrão, o impacto financeiro ainda será significativo. Estabelecimentos que hoje pagam entre 2% e 5% de tributos poderão enfrentar uma carga efetiva próxima a 16,8% no novo modelo. Esse aumento exigirá ajustes importantes na precificação, nas margens de lucro e na estrutura de custos, sob pena de comprometer a saúde financeira do negócio.

As bebidas alcoólicas tendem a ser ainda mais impactadas. Elas estarão sujeitas ao novo Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas, cigarros, derivados de tabaco e produtos altamente poluentes. Esse imposto será cobrado uma única vez e não permitirá o uso de créditos tributários, o que pode encarecer esses itens e afetar a lucratividade dos estabelecimentos que dependem de sua venda.

Além disso, nem todas as operações terão direito à alíquota reduzida. Ficam de fora do regime especial serviços como fornecimento de alimentação para empresas, eventos corporativos, e a revenda de produtos prontos adquiridos de terceiros. Nessas situações, será aplicada a alíquota padrão, estimada em 28%.

Outro ponto sensível diz respeito ao aproveitamento de créditos. Apesar de o sistema adotar o princípio da não cumulatividade, os clientes – inclusive empresas – não poderão se creditar dos valores pagos de IBS e CBS em bares e restaurantes. Isso torna o consumo fora do lar menos vantajoso do ponto de vista fiscal.

Na prática, se uma empresa contratar um bar ou restaurante para fornecer alimentos e bebidas em um evento, os tributos destacados na nota fiscal não poderão ser utilizados como crédito. Todo o valor será considerado um custo direto, sem compensação futura com os tributos devidos pelas próprias atividades da contratante.

Por outro lado, o texto legal prevê algumas exclusões da base de cálculo. Estão fora do alcance dos tributos as gorjetas repassadas integralmente aos empregados (limitadas a 15% do valor da refeição), assim como os valores retidos por plataformas de entrega e intermediação. Para aplicar corretamente essas exceções, será necessário manter um controle contábil rigoroso e documentação adequada, a fim de evitar problemas com o Fisco.

Diante desse novo cenário, bares, restaurantes e lanchonetes terão que se preparar para uma série de adaptações, porém, a reforma também pode representar uma oportunidade de reorganizar processos, estruturar melhor os negócios e aumentar a transparência na gestão tributária.

Para transformar esse desafio em vantagem, é fundamental que os empreendedores acompanhem as regulamentações, busquem orientação especializada e planejem suas operações com antecedência, aproveitando as oportunidades que a nova estrutura poderá oferecer.

A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.