Lei Complementar nº 227/2026 institui Comitê Gestor do IBS e avança na regulamentação da reforma tributária
O governo federal sancionou, no dia 13 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227/2026, norma que integra o arcabouço de regulamentação da Reforma Tributária do Consumo. A lei foi publicada no Diário Oficial da União e representa um passo importante na implementação prática do novo sistema tributário sobre bens e serviços no Brasil.
A principal inovação da Lei Complementar nº 227/2026 é a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), organismo público com competências técnicas, administrativas, orçamentárias e financeiras para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributo que unifica e substitui gradualmente tributos como ICMS e ISS no período de transição da reforma tributária.
O CGIBS terá papel central na administração, arrecadação, fiscalização e distribuição da arrecadação do IBS entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, atuando de forma integrada com a Receita Federal do Brasil e demais administrações tributárias. A norma também define regras para o processo administrativo tributário relacionado ao IBS e disciplinas sobre a partilha da arrecadação entre os entes federativos.
Outro avanço de destaque é o início da operação do Portal da Reforma Tributária, solução tecnológica desenvolvida pelo Serpro, em cooperação com a Receita Federal, com acesso centralizado por meio do Gov.br. A plataforma foi concebida para concentrar ferramentas essenciais à gestão do novo sistema tributário, incluindo simulações de carga tributária, apuração assistida, declarações automatizadas e monitoramento em tempo real de créditos e débitos fiscais.
O inteiro teor da Lei Complementar nº 227/2026 está disponível para consulta no Diário Oficial da União, por meio do seguinte link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-complementar-n-227-de-13-de-janeiro-de-2026-681157850.
A criação do Comitê Gestor do IBS e a entrada em operação do Portal da Reforma Tributária sinalizam o início de uma nova fase da reforma tributária, na qual a governança, a padronização de procedimentos e a capacidade tecnológica serão determinantes para a segurança jurídica dos contribuintes e para a efetiva operacionalização do novo modelo tributário.
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