TRF4 aplica o novo Código do Contribuinte e suspende cobrança de taxa do Ibama
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, nesta semana, decisão liminar para suspender a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) exigida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com fundamento na Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte.
A medida foi proferida pelo desembargador federal Leandro Paulsen, relator do agravo de instrumento, interposto por uma holding imobiliária com sede em Brusque (SC). A empresa questiona a exigência da TCFA relativa ao período de 2015 a 2019, sustentando não exercer atividades potencialmente poluidoras que justifiquem a incidência da taxa. Apesar de ter realizado o depósito judicial integral dos valores cobrados, requereu a suspensão da exigibilidade do débito por entender indevida a cobrança.
Em primeiro grau, o pedido liminar havia sido indeferido, sob o fundamento de que os elementos apresentados não seriam suficientes para afastar a exigência sem a instauração do contraditório.
Ao reapreciar a controvérsia, contudo, o relator entendeu presentes os requisitos para a concessão da tutela e fez expressa referência à Lei Complementar nº 225/2026, aplicando o princípio da presunção de boa-fé do contribuinte, nela previsto, como parâmetro jurídico para o deferimento da medida liminar.
Com isso, foi determinada a suspensão da exigibilidade da TCFA, bem como a paralisação dos atos de cobrança, incluindo o protesto das Certidões de DívidaAtiva (CDAs) vinculadas ao débito discutido.
A decisão figura entre as primeiras aplicações judiciais do Código de Defesa do Contribuinte, recentemente instituído.
O processo tramita sob o nº 5041309-87.2025.4.04.0000.
A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Fontes:
https://www.migalhas.com.br/amp/quentes/447856/codigo-do-contribuinte-desembargador-ve-boa-fe-e-barra-taxa-do-ibama?https://www.jota.info/tributos/desembargador-suspende-cobranca-de-taxa-do-ibama-com-base-em-codigo-do-contribuinte