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CNI aciona o STF contra dispositivos da lei que reduz benefícios fiscais

CNI aciona o STF contra dispositivos da lei que reduz benefícios fiscais

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal para questionar a constitucionalidade de trecho da Lei Complementar nº 224/2025, que promove a redução de incentivos e benefícios fiscais concedidos às empresas. A entidade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na última quarta-feira (14).

Na ação, a CNI pede que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão “considerando-se como condição onerosa exclusivamente investimento previsto em projeto aprovado pelo Poder Executivo federal até o dia 31 de dezembro de 2025”, constante do artigo 4º da lei, que estabelece exceções à redução dos benefícios fiscais.

De acordo com a entidade, o trecho restringe a exceção à redução dos benefícios fiscais apenas às iniciativas que tenham atingido condição onerosa até 31 de dezembro do ano passado, criando um recorte artificial e prejudicial a diversos setores da indústria. Para a CNI, a regra acaba por esvaziar a própria norma que impede o cancelamento antecipado de benefícios fiscais antes do prazo originalmente estabelecido, afetando a previsibilidade e a segurança jurídica dos contribuintes.

No pedido, a confederação sustenta que a norma viola diretamente o direito adquirido, ao atingir contribuintes que, na data de publicação da lei complementar, faziam jus a benefícios ou isenções fiscais concedidos por prazo certo e sob condições previamente definidas.

“Nesta ação é apontada violação ao direito adquirido daqueles contribuintes que, na data de publicação da lei complementar atacada, faziam jus a benefício ou isenção fiscal por prazo certo e determinadas condições. A sede constitucional dessa discussão decorre da garantia dada pela Constituição ao direito adquirido, inclusive os decorrentes de benefícios fiscais concedidos por prazo certo e condição onerosa.”

Por meio da ação, a qual ainda não possui número, a CNI requer a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da expressão impugnada, pedido que é reiterado no mérito. Por arrastamento, também é pleiteada a suspensão de dispositivos do Decreto nº 12.808/2025 (artigo 14, IV) e do artigo 16 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.305/2025, que regulamentam a aplicação da lei.

De forma subsidiária, caso o Supremo não reconheça a inconstitucionalidade da expressão, a CNI pede que seja afastada a interpretação de que a enumeração dos incisos da norma é exaustiva. Isso permitiria que as autoridades administrativas e judiciárias reconhecessem a existência de direito adquirido quanto a benefícios e incentivos concedidos por prazo certo e sob condições diversas, não limitadas exclusivamente a “investimento previsto em projeto aprovado pelo Poder Executivo federal até o dia 31 de dezembro de 2025”.

O ministro André Mendonça foi sorteado relator da ADI 7920.

A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.

            Fontes:

https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/115540/cni-aciona-stf-contra-trecho-de-lei-que-reduz-incentivos-fiscais
https://www.jota.info/tributos/cni-aciona-stf-contra-dispositivos-da-lei-que-reduz-beneficios-fiscais