Receita Federal do Brasil aposta em diálogo com grandes contribuintes e evita autuações bilionárias
A Receita Federal tem adotado uma estratégia de diálogo direto com grandes empresas para discutir previamente teses tributárias, o que já resultou na não lavratura de autuações fiscais que poderiam ultrapassar R$ 30 bilhões. As negociações ocorreram no âmbito do Programa Confia, iniciativa voltada à construção de soluções consensuais e à redução do contencioso tributário.
Em dois casos emblemáticos, o Fisco optou por não constituir créditos tributários após debates técnicos com os contribuintes. O mais expressivo envolveu empresas do setor elétrico, que discutiam a tributação da devolução aos consumidores de valores relacionados à chamada “tese do século” – a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Apenas esse tema poderia gerar autuações estimadas em cerca de R$ 30 bilhões.
Em outro episódio, a Receita negociou com uma empresa específica uma controvérsia ligada à tributação internacional, afastando uma autuação de aproximadamente R$ 2 bilhões.
De acordo com a coordenação da iniciativa, o Confia busca substituir a lógica tradicional de fiscalização punitiva por um modelo cooperativo, no qual Fisco e empresas analisam previamente planejamentos e interpretações tributárias. O objetivo é evitar litígios administrativos e judiciais, conferindo maior previsibilidade e segurança jurídica às relações fiscais.
Criado em 2022, o Confia teve início em caráter experimental, com participação restrita, e evoluiu para uma fase piloto. Agora, após ter sido instituído por lei complementar, passa a operar em formato permanente, com previsão de ampliação do número de empresas participantes. A próxima etapa abrirá vagas para novos contribuintes, desde que atendidos critérios rigorosos.
Os critérios de ingresso combinam requisitos quantitativos, como a classificação como contribuinte especial, receita bruta declarada mínima de R$ 2 bilhões e existência de débitos tributários relevantes. Somam-se a esses parâmetros critérios qualitativos, que consideram o histórico de conformidade tributária e aduaneira, o perfil de litigiosidade, a estrutura de governança tributária e a adoção de sistemas internos de gestão e controle de compliance fiscal.
Na fase permanente, o Confia passa a oferecer benefícios adicionais às empresas aderentes, como o Selo Confia, redução de 1% a 3% na CSLL, prioridade no atendimento pela Receita, vedação ao arrolamento de bens, preferência em licitações públicas e possibilidade de autorregularização sem multa, com prazos definidos e opção de parcelamento.
O modelo também prevê a designação de um auditor fiscal como gerente de relacionamento, responsável por atuar como ponto de contato permanente entre a empresa e o Fisco. Em contrapartida, exige-se amplo acesso às informações fiscais, o que demanda elevado grau de transparência.
Até o momento, as fases iniciais da iniciativa resultaram em cerca de R$ 500 milhões em créditos regularizados, com arrecadação direta para o Estado e redução significativa de multas, estimada em aproximadamente R$ 300 milhões. Para o primeiro ano da fase permanente, a expectativa é de R$ 1 bilhão em autorregularização, embora o foco principal seja a mudança estrutural de comportamento dos contribuintes no longo prazo, e não apenas a resolução de passivos pontuais.
Nesse contexto, tanto o Fisco quanto as empresas podem apresentar temas para discussão. Quando o contribuinte revela espontaneamente determinada interpretação ou planejamento e concorda com o entendimento da Receita, eventuais valores devidos podem ser pagos sem aplicação de multa. Havendo divergência, o crédito é constituído apenas com juros, preservando-se o direito de defesa no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e, em caso de judicialização, aplica-se apenas multa de mora.
Quando a própria Receita identifica inconsistências e submete o tema ao contribuinte, também é possível a regularização do débito sem multa, inclusive com parcelamento, em contraste com o modelo tradicional de fiscalização, no qual a penalidade pode chegar a 75%.
Persistindo a divergência, o crédito tributário é constituído com reduções progressivas de multa, conforme as regras vigentes:
- 20% quando o tema é tratado pela primeira vez pela empresa;
- 20% adicionais se a conduta estiver respaldada por precedentes do STJ ou do STF;
- mais 20% quando a controvérsia for considerada imaterial, isto é, inferior a 10% da carga tributária do contribuinte.
Segundo Flávio Campos, auditor fiscal e coordenador do Centro Confia, a iniciativa contribui para reduzir a insegurança jurídica, ao consolidar entendimentos sobre temas tributários complexos e permitir que controvérsias relevantes sejam solucionadas em prazos mais curtos e com menor litigiosidade.
A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.