1ª Seção do STJ retoma julgamentos tributários com temas sensíveis aos contribuintes
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) inicia o calendário de julgamentos de 2026 com uma pauta de temas tributários de elevado impacto, que serão analisados sob o rito dos recursos repetitivos na sessão agendada para 11 de fevereiro.
Entre os destaques está o Tema 1385, que discute a possibilidade de fiança bancária ou seguro-garantia de execução de crédito tributário. O julgamento será retomado após pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Até o momento, prevalece o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, no sentido de que a Fazenda Pública não pode recusar tais modalidades de garantia.
Também retorna à pauta o Tema 1373, que analisa se o IPI não recuperável incidente na aquisição de mercadorias para revenda pode integrar a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins. O processo encontra-se suspenso por pedido de vista do ministro Paulo Sérgio Domingues e, até o momento, conta com apenas um voto, desfavorável aos contribuintes.
Outro julgamento relevante é o do Tema 1339, que examina se postos de combustíveis sujeitos ao regime monofásico de PIS e Cofins mantêm o direito à apuração de créditos, especialmente à luz das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 192/2022, que instituiu alíquota zero temporária para esses tributos. O relator, ministro Gurgel de Faria, votou favoravelmente à tese da União, antes do ministro Domingues suspender o julgamento.
A pauta ainda contempla o Tema 1390, que inaugura a discussão sobre a aplicação do limite de 20 salários mínimos à base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, como Incra, salário-educação, Sesi, Senai, Sest, Senat e Sebrae. Segundo avaliações preliminares de especialistas, há indicativos de que o entendimento a ser formado possa ser desfavorável aos contribuintes.
Além desses, a 1ª Seção também deve analisar o Tema 1393, que trata da possibilidade de prosseguimento da execução fiscal contra espólio ou sucessores quando o executado falece antes da citação, bem como o Tema 1369, que discute se a cobrança do ICMS-Difal em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte já era válida com base na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), antes da edição da Lei Complementar nº 190/2022.
Os julgamentos possuem potencial de uniformização nacional da jurisprudência tributária, com reflexos diretos para empresas, contribuintes e a Fazenda Pública.
A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Fontes: https://www.jota.info/tributos/stj-pauta-repetitivos-tributarios-na-1a-secao