Siscomex Importação nº 009/2026
Informa que, em decorrência da publicação da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, e da Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, para o Imposto de Importação (II), a redução dos incentivos e benefícios tributários está em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
A redução linear alcança os incentivos e benefícios de natureza tributária discriminados no demonstrativo de gastos tributários anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026 que, em relação ao Imposto de Importação, consta do Demonstrativos de Gastos Tributários (DGT) – Previsões PLOA 2026, Quadro XI – Imposto Sobre Importação – II, espelhados nos seguintes fundamentos legais (FL) do Siscomex (DI) e do Portal Único do Comércio Exterior (Duimp):
- Partes e peças para aeronaves: Partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de aeronaves – Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, inciso II, alínea “j”, e § 1º; e Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, inciso IV. – FL 05 aeronaves estrangeiras ou FL 99 aeronaves nacionais – FL 1017.
- Partes e peças para embarcações: Partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de embarcações – Lei nº 8.032, de 1990, art.2º, inciso II, alínea “j” e § 1º; e Lei nº 8.402, de 1992, art.1º. – FL 06 embarcações estrangeiras ou FL 99 embarcações nacionais. – FL 1018.
- Evento cultural, científico ou esportivo: Bens com uso relativo a evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou no Brasil – Lei nº 11.488, de 2007, art. 38. – FL 15. – FL 1023.
Importante ressaltar que as informações acima foram organizadas, respectivamente, por IRBI, fundamento legal, código de fundamento legal do Imposto de Importação na Declaração de Importação (FL II – DI) e código de fundamento legal do Imposto de Importação na Duimp (FL II – Duimp).
O DGT – Previsões PLOA 2026, Quadro XI – Imposto Sobre Importação – II encontra-se disponível em https: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/renuncia/gastos-tributarios-ploa/dgt-previsao-ploa-2026-quadros.xlsx/view
No registro da declaração de importação no Siscomex, o importador deverá calcular e informar as alíquotas dos tributos impactados de acordo com o disposto no §3º do art. 4 da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, e no art. 4 da IN RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, ainda que se trate de regimes classificados como de isenção.
Nesse contexto, esclarece-se que, para os fundamentos legais 05, 06 e 15 do Imposto de Importação, a informação de valor diferente de zero para a alíquota do tributo não será tratada como erro impeditivo para o registro da declaração de importação.
No caso da Duimp, o sistema calculará automaticamente o valor a ser recolhido, nos casos em que o importador optar pela fruição dos incentivos e benefícios fiscais legais mencionados na tabela acima.
Tal orientação decorre da necessidade de adequação dos sistemas de comércio exterior às alterações introduzidas pela legislação superveniente, garantindo a correta apuração tributária e a continuidade do fluxo operacional das importações.
Considerando que a análise da aplicabilidade da legislação a situações concretas depende da avaliação do enquadramento jurídico de cada caso, a Receita Federal do Brasil disponibiliza o serviço Receita Soluciona, canal institucional destinado a promover o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade, bem como a orientar contribuintes e importadores quanto à interpretação e aplicação da legislação tributária vigente.
O serviço Receita Soluciona está disponível no seguinte endereço eletrônico:
Ressalta-se que o correto preenchimento das informações tributárias na declaração de importação é de responsabilidade do importador, devendo ser observadas, em todos os casos, as disposições legais e regulamentares vigentes.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos. Fontes: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2026-009