STJ afasta nova cobrança de honorários após adesão a parcelamento que já os contempla
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar a matéria sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1317), firmou entendimento de que não é cabível nova condenação em honorários advocatícios quando o contribuinte desiste ou renúncia aos embargos à execução fiscal para aderir a programa de parcelamento que já inclua a cobrança dessa verba.
A controvérsia teve origem em disputa entre o Estado de Minas Gerais e a empresa Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A.. A Fazenda Estadual pretendia a cobrança de honorários adicionais após a adesão da contribuinte ao programa de recuperação fiscal, sob o argumento de que a desistência da ação não afastaria a verba sucumbencial.
O entendimento, contudo, foi no sentido de que a exigência de novos honorários configuraria duplicidade de cobrança, uma vez que a verba já estava incorporada ao valor do débito parcelado. O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, os honorários destinam-se à remuneração do trabalho do advogado no curso da execução, não sendo admissível sua exigência reiterada quando já contemplados no ajuste administrativo.
A tese foi fixada no julgamento dos REsps 2.158.358 e 2.158.602, sob o Tema 1317.
A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Fontes: https://www.jota.info/tributos/stj-nao-cabe-novo-pagamento-de-honorarios-apos-parcelamento-que-inclui-a-cobranca