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STJ permite dedução de PLR de trabalhadores de tecnologia da base do IRPJ e CSLL

STJ permite dedução de PLR de trabalhadores de tecnologia da base do IRPJ e CSLL

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível deduzir verbas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pagas a trabalhadores envolvidos em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) do lucro real, levando à redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Os ministros entenderam que tais valores podem ser considerados dispêndios elegíveis ao incentivo fiscal da Lei do Bem (Lei 11.196/2005).

A discussão girou em torno de definir se tais valores podem ser classificados como despesas operacionais pela legislação do IRPJ, critério definido pelo artigo 17 da Lei do Bem.

Em sustentação oral, o procurador Renato Cesar Guedes, da Fazenda Nacional, defendeu que, além de serem considerados uma despesa operacional, os valores têm de estar diretamente relacionados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico para serem atingidos pelo benefício fiscal. Para ele, não há conexão direta entre o lucro e a base empregadora com pesquisa e desenvolvimento.

“Dentro de uma mesma empresa, nem todos foram contratados para empreender pesquisa e desenvolvimento, a não ser que seja uma empresa exclusivamente de pesquisa e desenvolvimento. É possível que se contrate um funcionário que não seja relacionado a isso e que vai ter participação nos lucros”, afirmou.

Ao JOTA, o tributarista Carlos Eduardo Domingues Amorim, do Martinelli Advogados e representante das empresas, explicou que a ação não tratava da PLR paga a todos os funcionários, mas sim aos diretamente ligados à PD&I. “No nosso caso a empresa utilizou apenas a parcela atinente a esses funcionários”, disse.

Bellizze acolheu a argumentação dos contribuintes e entendeu que a verba pode integrar o benefício instituído pela lei “em virtude da equiparação a despesas operacionais para fins de apuração do lucro real pela legislação do IR”. Os demais julgadores o seguiram.

O julgamento se deu nos REsp 1742852 e Resp 1735243.

A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.

Fonte:

https://www.jota.info/tributos/stj-permite-deducao-de-plr-de-trabalhadores-de-tecnologia-da-base-do-irpj-e-csll