Volkswagen vence no TJSP disputa bilionária com concessionárias por créditos da “tese do século”
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desobrigou a Volkswagen de repartir com suas concessionárias aproximadamente R$ 2,3 bilhões em créditos tributários decorrentes da chamada “tese do século” – a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Brasileira dos Distribuidores Volkswagen (Assobrav) informou que deve recorrer do julgamento.
A controvérsia acerca da titularidade desses créditos de PIS e Cofins alcançou diversos segmentos econômicos. No setor de energia elétrica, por exemplo, entidades de defesa do consumidor defenderam que os valores deveriam ser devolvidos aos usuários finais, e não às distribuidoras – tese que acabou rejeitada pelo Judiciário.
Em agosto do ano passado, o STF indeferiu pedido das distribuidoras e declarou constitucional a norma que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a disciplinar a forma de ressarcimento aos consumidores por cobranças tributárias consideradas indevidas.
No ramo automotivo, as concessionárias da Volkswagen, representadas pela Assobrav, pretendem agora levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sustentam que adquiriram veículos com os valores de PIS e Cofins incorporados ao preço. Contudo, precedentes já analisados pela Corte enfrentaram o obstáculo da Súmula nº 7, que impede o reexame de provas em recurso especial (AREsp 2733222 e AREsp 3020060).
Na ação, as concessionárias mencionam que outras montadoras, como Toyota, Kia, Renault/Nissan e Chevrolet, teriam firmado acordos com suas respectivas redes para compartilhar os créditos obtidos. Alegam também que, em 2007, a Volkswagen teria convocado as concessionárias para discutir o eventual ajuizamento da ação relativa à tese do século. Segundo afirmam, um e-mail de executivo da empresa indicaria a intenção de dividir os valores recuperados, sob o argumento de que seriam as concessionárias as responsáveis pelo suporte econômico da carga tributária.
A Volkswagen, por sua vez, sustenta que os valores em discussão correspondem a tributos diretos, inexistindo repasse jurídico de PIS e Cofins às concessionárias. Afirma ainda que a política de formação de preços é livre e que jamais assumiu compromisso de partilha dos créditos. Nos autos, aponta quatro precedentes judiciais contrários ao pleito de repasse.
Profissionais que atuam na tese estimam que existam ao menos 30 processos semelhantes em andamento, envolvendo cifras que podem atingir algumas dezenas de bilhões de reais. Apesar da decisão favorável no TJSP, destacam que há entendimentos divergentes sobre o tema.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, sob relatoria do desembargador Paulo Roberto Grava Brazil, entendeu que a repercussão econômica de um tributo ao longo da cadeia produtiva é inerente à atividade empresarial, independentemente de estar ou não expressamente destacado na nota fiscal ou discriminado no preço.
“A transferência do encargo financeiro deve ser analisada sob o prisma jurídico. Do contrário, no limite, o consumidor final poderia reivindicar restituições ou indenizações relativas a parcelas do preço pago”, consignou o relator no acórdão (processo nº 1028586-84.2023.8.26.0564).
Segundo o desembargador, sob a ótica contratual, os documentos juntados indicam que, desde 2007, as partes discutem a ação e seus possíveis efeitos, mas não há prova de que a montadora tenha reconhecido direito das concessionárias a eventual valor restituído ou economizado. “As correspondências eletrônicas e cartas demonstram que não houve formalização de acordo quanto ao repasse dos montantes eventualmente recuperados”, registrou.
O advogado da Assobrav ressalta que o julgamento foi decidido por maioria e contrapõe o fundamento tributário adotado pelo relator à tese de direito civil baseada no enriquecimento sem causa, acolhida nos votos vencidos.
Ele argumenta que, nas vendas de veículos às concessionárias, a nota fiscal apresenta campo específico para PIS e Cofins. “Existe discriminação expressa. A montadora incluía PIS e Cofins no preço do veículo. Ao final, recebeu da União os valores da ação que venceu, mas quem arcou com o custo foram as concessionárias”, afirma.
Já o advogado da Volkswagen sustenta que as contribuições foram recolhidas pela própria montadora e não houve transferência jurídica às concessionárias. “PIS e Cofins não integram o valor do produto como ocorre com o ICMS”, diz, acrescentando que a política de preços é livre.
Ele afirma ainda que, no início da discussão judicial, a Volkswagen ajuizou ação para suspender a exigibilidade do crédito tributário e efetuou depósitos judiciais com recursos próprios. “Com a vitória, levantou valores que eram seus. As concessionárias pleiteiam parte sob alegação de repasse na nota, mas isso não ocorreu nem formalmente nem na composição do preço”, declara.
Em nota, a Volkswagen do Brasil afirmou confiar no papel do Poder Judiciário e destacou a relevância da segurança jurídica e da previsibilidade para o ambiente de negócios. A empresa não comentou outros aspectos do processo.
A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
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