Receita atualiza lista de exceções à redução de benefícios fiscais
A Receita Federal atualizou a lista de setores que serão preservados da redução linear de benefícios e incentivos fiscais imposta pela Lei Complementar (LC) nº 224, de 2025. O número de atividades que não sofrerão esse corte subiu de 31 para 33.
Para quem não estiver na lista de exceções do Fisco, a incidência de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins passa a ser de cerca de 10% da alíquota do sistema padrão de tributação.
A Receita Federal fez as alterações por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.307, de 2026, publicada ontem no Diário Oficial da União. A norma atualiza a IN nº 2.305, de 2025.
A nova IN deixa claro que associações civis sem fins lucrativos ficam de fora da redução, sem a exigência de que sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ou Organizações Sociais, como constava na primeira instrução normativa. Isso inclui, por exemplo, ONGs, fundações de saúde, clubes desportivos e sindicatos.
Também ficam a salvo da tributação a dedução dos gastos realizados por empresas com serviços de assistência médica, odontológica, farmacêutica e social, contanto que sejam destinados a todos os empregados e dirigentes (despesa operacional). Ainda ficou mantida a isenção de Imposto de Renda e da CSLL para as entidades de previdência complementar sem fins lucrativos, como Previ (Banco do Brasil) e Petros (Petrobras).
Presidente do Comitê Tributário Brasileiro (CTB) e ex-auditor fiscal, Adriano Subirá destaca que o saldo é positivo. “Entidades sem fins lucrativos e despesas médicas [dentro da redução linear] foram pontos que levaram a críticas e preocupações”, diz.
A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.