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TRF-3 afasta restrições do TCU às transações tributárias

TRF-3 afasta restrições do TCU às transações tributárias

Uma empresa conseguiu decisão de segunda instância para afastar as restrições impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) às transações tributárias federais. O desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), negou recurso da Fazenda e manteve liminar favorável ao contribuinte.

É a primeira decisão de segunda instância favorável aos contribuintes. Ela beneficia a Galileia Filmes e Produções, que poderá usar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitar até 70% da dívida, após descontos sobre multa e juros, como previsto na Lei de Transações Tributárias (nº 13.988, de 2020). O acórdão derruba a trava do TCU, de que esse crédito não poderia ultrapassar 35% do passivo – ou seja, resultar em redução acima de 65% da dívida ou incidir sobre o valor principal.

As transações tributárias são uma forma de negociar tributos em atraso com a Fazenda Nacional, com abatimentos e de forma parcelada. Esse instrumento tem aumentado a arrecadação do governo nos últimos anos.

Segundo dados do último PGFN em Números, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram arrecadados R$ 68 bilhões com as transações em 2025. É mais que o triplo dos R$ 20 bilhões arrecadados com execuções fiscais em toda a Justiça Federal no mesmo ano, de acordo com o último Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A PGFN discorda do entendimento do TCU e já recorreu do acórdão que impôs as limitações. O caso seria julgado pelo tribunal administrativo no dia 4 deste mês, mas foi retirado de pauta. Segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, o entendimento do órgão pode comprometer a recuperação de recursos neste ano por meio do Programa de Transação Integral (PTI), modalidade de negociação de dívidas tributárias com bons pagadores.

No caso da Galileia Filmes e Produções, a PGFN sustentou que a decisão do TCU “causa risco concreto de frustração da oportunidade de transação e de prejuízos econômicos relevantes” (processo nº 5036827-59.2025.4.03.6100).

A Fazenda, de acordo com a procuradora-geral, não tem deixado de realizar os acordos. Mas advogados têm aconselhado as empresas a esperar a reversão do entendimento do TCU para negociar em melhores condições. O uso de prejuízo fiscal é crucial sobretudo para empresas em recuperação judicial, pois têm grandes estoques e a quitação do passivo tributário é condição para se homologar o plano de reestruturação. Sem ele, essas companhias não podem sair do processo.

No caso da Galileia, a empresa devia R$ 40 milhões ao governo e conseguiu, na PGFN, a revisão da capacidade de pagamento (Capag) de R$ 62 milhões para R$ 12,9 milhões. A Capag é um dos critérios usados para a aplicação dos descontos – quantos menos a empresa pode pagar, maiores são as reduções.

Mas ela não havia conseguido ainda autorização para usar o prejuízo fiscal. “Sem o prejuízo, a empresa não consegue pagar”, afirma o advogado que atua no processo. Para ele, sem esse mecanismo, a própria efetividade do programa de transação vai cair. “O parecer do TCU foi um golpe na PGFN e no caixa do governo. Ele restringe muito o alcance e inviabiliza a celebração de acordo, principalmente no contexto das reestruturações”, completa.

Taborda reforça que o uso de prejuízo não é desconto. “Tem o desconto e sobre o que sobrar tem o pagamento em até 70% com o prejuízo, que é uma moeda de pagamento. Isso que eles entenderam diferente, que a utilização do prejuízo deveria estar no limite do benefício global de 65% para empresas normais e 70% para as que estão em reestruturação”, adiciona o especialista.

Além dessa decisão, já há notícia de uma sentença favorável a uma empresa em reestruturação, dada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro (processo nº 5004750-77.2026.4.02.5101), além de outras liminares. Mas o entendimento não é unânime e os pedidos das companhias também têm sido negados – em um deles, é o mesmo escritório que atua no caso da Galileia.

Nesse processo, a empresa Allonda Ambiental buscava usar R$ 63 milhões dos seus R$ 106 milhões de prejuízo fiscal. Mas o juiz Gabriel Hillen Albernaz Andrade, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou a solicitação. Disse que o prejuízo e base negativa de CSLL não são “ingresso efetivo de receitas nos cofres públicos ou mesmo créditos líquidos e certos”, por isso, não podem ser usados na compensação administrativa (processo nº 5037804-51.2025.4.03.6100).

O juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, chegou à mesma conclusão. O advogado do caso diz que vai recorrer. “O TCU está ultrapassando o poder dele, é inconstitucional”, afirma (processo nº 5004452-68.2026.4.03.6100).

Em nota ao Valor, a PGFN diz que recorreu da decisão do TCU e que sua atuação “baseia-se em fundamentos técnicos e mantém a linha argumentativa de que o modelo adotado está alinhado às diretrizes que buscam viabilizar a regularização fiscal de forma sustentável para as empresas e para a arrecadação da União”. “O órgão esclarece que está prestando todas as informações necessárias à Corte de Contas para subsidiar a análise do caso”, afirma.

A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.

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