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Reforma Tributária: Principais Pontos do Novo Relatório do PLP 108/24

Reforma Tributária: Principais Pontos do Novo Relatório do PLP 108/24

O senador Eduardo Braga (MDB–Amazonas) apresentou, no dia 10/09, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, o novo relatório do PLP 108/2024, que trata da segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária no Congresso Nacional.

A expectativa é que o texto seja votado na CCJ e no plenário do Senado Federal no dia 17 de setembro, e depois siga para análise da Câmara dos Deputados e sanção presidencial.

Confira os destaques que afetam diretamente o planejamento das empresas:

Conselho Gestor do IBS

Criação do Conselho Superior do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão máximo do Comitê Gestor do IBS.

O conselho terá 54 integrantes remunerados:

  • 27 representantes indicados pelos governos dos estados e do Distrito Federal;
  •  27 representantes eleitos pelos municípios (sendo 13 pela Frente Nacional de Prefeitos e 14 pela Confederação Nacional dos Municípios).

As indicações devem ocorrer até 31/10/2025 e, a partir de 2026, será exigido apoio mínimo e registro de ao menos duas chapas para cada grupo.

Julgamento Administrativo

Criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS.

A Câmara Nacional será composta por:

  • 4 representantes da Fazenda Nacional (atuantes na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF);
  • 4 representantes da Câmara Superior do Comitê Gestor do IBS (2 dos estados e 2 dos municípios);
  • 4 representantes dos contribuintes (2 conselheiros do CARF e 2 membros da Câmara Superior do Comitê Gestor, indicados pelo Ministério da Fazenda e pelo próprio Comitê).

Os recursos poderão ser apresentados tanto pela Fazenda quanto pelo contribuinte. Haverá ainda um incidente de uniformização para matérias repetitivas, a fim de garantir maior segurança jurídica e evitar decisões conflitantes com as já aplicadas no CARF.

O modelo busca dar maior previsibilidade às decisões e evitar a sobreposição de regras já aplicadas no CARF.

Alíquotas do Setor Financeiro

Definição escalonada das alíquotas de IBS e da CBS:

  • 10,85% a partir de 2027;
  • 12,50% a partir de 2033, com aplicação de redutores nos municípios onde incide ISS.

A medida dá previsibilidade e reduz o risco de disputas judiciais, trazendo segurança para o setor.

Fiscalização Conjunta

Possibilidade de fiscalizações conjuntas entre União, estados e municípios, com objetivo de:

  • evitar autuações duplicadas sobre o mesmo contribuinte;
  • aumentar a eficiência da fiscalização do IBS.

Acompanhamento da Reforma Tributária

As mudanças propostas no PLP 108/24 terão impacto direto no planejamento estratégico e tributário das empresas. É essencial que os negócios acompanhem de perto essa regulamentação para antecipar riscos e oportunidades.

As equipes da Ribczuk Advogados e da R&B Soluções Contábeis e Tributárias se colocam inteiramente à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.