Reforma Tributária: Principais Pontos do Novo Relatório do PLP 108/24

O senador Eduardo Braga (MDB–Amazonas) apresentou, no dia 10/09, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, o novo relatório do PLP 108/2024, que trata da segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária no Congresso Nacional.
A expectativa é que o texto seja votado na CCJ e no plenário do Senado Federal no dia 17 de setembro, e depois siga para análise da Câmara dos Deputados e sanção presidencial.
Confira os destaques que afetam diretamente o planejamento das empresas:
Conselho Gestor do IBS
Criação do Conselho Superior do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão máximo do Comitê Gestor do IBS.
O conselho terá 54 integrantes remunerados:
- 27 representantes indicados pelos governos dos estados e do Distrito Federal;
- 27 representantes eleitos pelos municípios (sendo 13 pela Frente Nacional de Prefeitos e 14 pela Confederação Nacional dos Municípios).
As indicações devem ocorrer até 31/10/2025 e, a partir de 2026, será exigido apoio mínimo e registro de ao menos duas chapas para cada grupo.
Julgamento Administrativo
Criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS.
A Câmara Nacional será composta por:
- 4 representantes da Fazenda Nacional (atuantes na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF);
- 4 representantes da Câmara Superior do Comitê Gestor do IBS (2 dos estados e 2 dos municípios);
- 4 representantes dos contribuintes (2 conselheiros do CARF e 2 membros da Câmara Superior do Comitê Gestor, indicados pelo Ministério da Fazenda e pelo próprio Comitê).
Os recursos poderão ser apresentados tanto pela Fazenda quanto pelo contribuinte. Haverá ainda um incidente de uniformização para matérias repetitivas, a fim de garantir maior segurança jurídica e evitar decisões conflitantes com as já aplicadas no CARF.
O modelo busca dar maior previsibilidade às decisões e evitar a sobreposição de regras já aplicadas no CARF.
Alíquotas do Setor Financeiro
Definição escalonada das alíquotas de IBS e da CBS:
- 10,85% a partir de 2027;
- 12,50% a partir de 2033, com aplicação de redutores nos municípios onde incide ISS.
A medida dá previsibilidade e reduz o risco de disputas judiciais, trazendo segurança para o setor.
Fiscalização Conjunta
Possibilidade de fiscalizações conjuntas entre União, estados e municípios, com objetivo de:
- evitar autuações duplicadas sobre o mesmo contribuinte;
- aumentar a eficiência da fiscalização do IBS.
Acompanhamento da Reforma Tributária
As mudanças propostas no PLP 108/24 terão impacto direto no planejamento estratégico e tributário das empresas. É essencial que os negócios acompanhem de perto essa regulamentação para antecipar riscos e oportunidades.
As equipes da Ribczuk Advogados e da R&B Soluções Contábeis e Tributárias se colocam inteiramente à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.