Notícia Siscomex Importação Nº 11 DE 11/02/2026
Comunicamos que a partir de 13/02/2026 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:
i) 29362951 – Ácido nicotínico
29362953 – Nicotinato de sódio
- Destaque 080 – Alimento (e insumo) para indústria/uso humano
- Destaque 081 – Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano
- Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
- Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
- Destaque 085 – Padrão/Material/Substância de referência (primário/CQ/proficiência)
B) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria (NCM)” para o subitem 29241992 – Carisoprodol
2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
A) Inclusão do vínculo dos códigos 29241992, 29362951 e 29362953 aos atributos abaixo relacionados:
i) No módulo Catálogo de Produtos:
ATT_14545 Categoria regulatória – Anvisa
ii) Na DUIMP
- ATT_14781 CNPJ destinatário ensaio de proficiência
- ATT_14782 CNPJ provedor do ensaio de proficiência
- ATT_14780 Critério de priorização – Anvisa
- ATT_14786 Data de fabricação do bem/produto Anvisa
- ATT_14785 Dispositivo médico recondicionado (códigos 29362951 e 29362953)
- ATT_14783 Finalidade da importação – Anvisa
- ATT_10888 Número de série DUIMP (códigos 29362951 e 29362953)
As importações de produtos classificados nesses códigos estarão sujeitas a tratamento administrativo de monitoramento e serão passíveis de conferência física ou documental pela Anvisa (TA I1125 / TA I1132 do Portal Siscomex).
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base nas Resoluções da Diretoria Colegiada nº 81, de 5 de novembro de 2008, e nº 999, de 24 de novembro de 2025, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
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