Decreto nº 12.955/2026 regulamenta a CBS e avança na implementação da reforma tributária
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributo de competência da União instituído pela Lei Complementar nº 214/2025 no contexto da reforma tributária sobre o consumo.
O ato normativo representa um avanço relevante na consolidação do novo modelo tributário brasileiro, ao estabelecer normas gerais, conceitos estruturantes e diretrizes que orientarão a aplicação da CBS. Trata-se de um passo essencial para a operacionalização prática do sistema, conferindo maior previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes.
Além de disciplinar a CBS, o decreto também contempla disposições comuns ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), reforçando a lógica de integração entre os tributos que compõem o novo regime de tributação do consumo.
Entre os aspectos iniciais do regulamento, destacam-se a delimitação das hipóteses de incidência da contribuição, as diretrizes para o aproveitamento de créditos tributários e as regras de exclusão de determinados valores da base de cálculo, elementos indispensáveis à adequada operacionalização do novo regime.
Para acesso à íntegra do decreto, consulte o link: https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.955-de-29-de-abril-de-2026-702415229
A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
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