Regulamentação da reforma tributária coloca plataformas digitais como solidárias pelo CBS em importações
A regulamentação da reforma tributária, publicada na última quinta-feira (30/04), lista situações em que as plataformas digitais, ainda que domiciliadas no exterior, serão responsáveis solidariamente pelo pagamento da CBS relativa às operações e importações realizadas com sua intermediação.
Elas serão responsáveis pela CBS solidariamente com o adquirente ou destinatário e em substituição ao fornecedor, caso ele seja residente ou domiciliado no exterior, e solidariamente com o fornecedor residente e domiciliado no país, caso a plataforma digital não forneça informações e o fornecedor seja contribuinte e não emita documento fiscal no valor da operação realizada por meio da plataforma ou não registre a operação em documento fiscal.
São consideradas plataformas digitais quem atua como intermediário entre fornecedores e adquirentes nas operações e importações realizadas de forma não presencial ou por meio eletrônico e controla elementos essenciais à operação como cobrança, pagamento, entre outros.
A publicação dos regimentos aconteceu nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União e no site do Comitê Gestor do IBS. Os regulamentos do IBS e da CBS possuem uma parte de texto comum, ou seja, várias regras iguais, mas se diferenciam em algumas nas especificidades de cada imposto.
Havia a expectativa que esse regulamento fosse publicado no começo do ano, contudo, devido a divergências entre Estados, municípios e União, o documento ficou travado e foi publicado somente agora, no fim de abril.
O regulamento traz detalhes para a aplicação dos novos tributos, que foram regulamentados em duas leis complementares aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente da República.
A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
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