Receita libera uso de prejuízo fiscal para amortizar crédito em transações
A Receita Federal editou uma portaria sobre transações tributárias para permitir a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL para amortizar o valor principal do crédito tributário. A previsão consta Portaria RFB 676/2026, publicada em 30 de abril no Diário Oficial da União (DOU).
A mudança acontece dias após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que revisou o entendimento anterior e afastou trecho que considerava que o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL seria irregular quando resultante em um percentual de redução da dívida superior a 65%. A decisão se deu após a análise de embargos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A expectativa é de que a decisão do TCU “destrave” o instituto da transação tributária e sejam divulgados novos editais de transação com a PGFN, além de acordos individuais, principalmente envolvendo empresas em recuperação judicial.
Muitos editais de transação tributária são feitos em conjunto entre a PGFN e a Receita Federal. Até então, a norma da Receita permitia a utilização dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para a liquidação de até 70% do saldo remanescente dos débitos após a incidência de descontos.
O texto anterior previa o uso para amortizar multas, juros e encargos legais, e excepcionava casos de empresas em processo de recuperação judicial, ocasião em que poderia amortizar também o valor principal.
Agora, a portaria passa a permitir a utilização dos créditos e da base negativa para “amortizar o valor principal do crédito tributário e os acréscimos legais que sobre ele incidirem”.
A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
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