STF: Nunes Marques nega pedido da União que ampliaria base do PIS/Cofins
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques negou o pedido feito pela União para que a Corte reconhecesse que despesas de empresas, inclusive tributárias, compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins. Para o relator, é inadequada a pretensão de exclusão “de forma abrangente e genérica”, de despesas ou parcelas da base de cálculo das contribuições. Cabe recurso.
No pedido, a AGU alegou que desde a decisão do STF que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins — a chamada tese do século, que impactou a União em pelo menos R$ 250 bilhões —, houve uma multiplicação de ações judiciais para estender a mesma lógica a diversos itens, de despesas empresariais a custos tributários. Ainda segundo a AGU, no precedente, a Corte não declarou inconstitucional a incidência de um tributo sobre outro.
A União pedia na ação declaratória de constitucionalidade (ADC) a concessão de liminar que suspendesse nacionalmente processos que envolvam o debate sobre a inclusão na base de cálculo do PIS e da Cofins de “valores relativos a tributos, benefícios fiscais e despesas empresariais”. Alegou que artigos das leis nº 10.637/2002, nº 10.833/2003 e nº 9.718/98 autorizam a instituição de contribuições sociais sobre receita e faturamento. Os dispositivos tratam da composição da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Já para o relator, o pedido não poderia ser aceito. Isso porque não ficou demonstrada dúvida ou controvérsia judicial relevante sobre a validade dessas leis. Nesse caso, não caberia o ajuizamento da ação declaratória, segundo o ministro.
Ainda segundo Nunes Marques, essa ação busca solucionar outras demandas, algumas das chamadas “teses filhote” da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. “Percebe-se que a presente ação representa uma inadequada tentativa de vinculação e sobreposição do julgamento de mérito, via ADC, em relação a temas de repercussão geral pendentes de manifestação pela Corte”, afirmou o relator.
Os temas que se tenta resolver seriam a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, e a inclusão da Cofins e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo.
A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
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