Receita publica editais para negociações de débitos tributários
A Receita Federal publicou dois editais relativos à negociação de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal que estão sob a gestão do órgão. Os devedores interessados nos programas têm até 30 de outubro para confirmar a adesão.
O Edital 9 é voltado para pessoas físicas e jurídicas que tenham contraído dívidas de até R$ 50 milhões, enquanto o Edital 10 é direcionado àqueles cujos débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação não ultrapassem 60 salários mínimos, ou seja, R$ 97,2 mil.
De acordo com a Receita, o Edital 9 prevê descontos de até 65% do valor total da dívida e até 70% em casos específicos.
O Edital 10, por sua vez, prevê descontos a partir de 50% para pagamentos em até 12 parcelas; 40% em caso de 24 parcelas; 35% para pagamentos em 36 parcelas; e, por fim, 30% em casos de pagamentos distribuídos em até 55 prestações.
Nas duas modalidades, os valores máximos das dívidas negociadas são limitados a cada contencioso administrativo.
Na prática, a Receita não estabelece um montante mínimo para a adesão às modalidades de negociação, mas fixa um valor mínimo para cada prestação. O Edital 9 fixa essa parcela em R$ 200 para pessoa física e em R$ 300 para pessoa jurídica. E o Edital 10 determina que o valor mínimo de cada prestação seja de R$ 200.
Descontos e parcelamentos
A depender da capacidade de pagamento e da classificação do crédito tributário, a modalidade do Edital 9 prevê as seguintes condições: parcelamento de débitos em longo prazo e redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Em alguns casos, a modalidade ainda permite o uso de créditos de prejuízo fiscal e da base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o abatimento de dívidas.
O Edital 10, por sua vez, é voltado para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresários individuais, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
De acordo com a Receita, ao aderir a qualquer uma das modalidades, o contribuinte deverá abrir mão de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos na negociação. Além disso, caberá a ele reconhecer a condição de sujeito passivo dos créditos transacionados e cumprir as obrigações previstas no edital.
Passo a passo
No caso do Edital 9, o contribuinte deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, clicar na área “Minhas Negociações de Dívidas”, seguida do botão “Negociar um Novo Parcelamento”, e escolher os débitos elegíveis para negociação.
No Edital 10, o usuário deve acessar o mesmo portal de serviços. A partir daí, cabe a ele clicar na área “Minhas Negociações de Dívidas” e, logo depois, selecionar a opção “Negociar um Novo Parcelamento”. A partir dessa etapa, também é necessário verificar quais débitos são elegíveis.
A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Fontes: