STJ reafirma: Créditos presumidos de ICMS devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo após a Lei 14.789/2023

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida no Recurso Especial nº 2.202.266/RS, reafirmou a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, que buscou restringir o alcance das exclusões de subvenções para fins tributários.
A decisão reforça a jurisprudência da Corte, consolidada desde o EREsp nº 1.517.492/PR, no sentido de que tais créditos não representam receita ou lucro efetivo, e sua tributação afronta o pacto federativo. Em decisões posteriores, a mesma Seção reiterou essa orientação e afastou a exigência de observância aos requisitos previstos no art. 30 da Lei nº 12.973/2014 e no art. 10 da Lei Complementar nº 160/2017 como condição para a exclusão desses valores da tributação.
A Lei nº 14.789/2023 revogou dispositivos anteriores (art. 30 da Lei nº 12.973/2014) e modificou o tratamento tributário das subvenções, gerando controvérsias e insegurança jurídica. Contudo, a recente decisão do STJ, reforça que essas alterações não se aplicam aos créditos presumidos, que preservam sua natureza de incentivo fiscal estadual, imune à tributação federal.
O voto do relator, Ministro Gurgel de Faria, foi claro ao afirmar que:
“O teor da Lei n. 14.789/2023 não pode ser hábil a impedir a conclusão firmada no entendimento desta Corte de Justiça de que é indevida a inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sob o fundamento de que a incidência de tributo federal sobre o incentivo fiscal em comento ofenderia o princípio federativo do art. 150, VI, da CF/1988.”
A decisão possui grande relevância prática, especialmente para empresas que se utilizam de créditos presumidos de ICMS. Ao garantir a continuidade da exclusão desses valores da base de cálculo dos tributos federais, o STJ assegura maior estabilidade às estratégias fiscais adotadas por contribuintes em diversos setores da economia
Assim, a reafirmação, pelo STJ, da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo após a vigência da Lei nº 14.789/2023, representa um marco relevante na consolidação de uma jurisprudência estável e favorável ao contribuinte, reforçando os pilares da segurança jurídica e da previsibilidade no cumprimento das obrigações tributárias federais.
A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.