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Reforma tributária: Estados se dividem sobre incidência de IBS e CBS na base do ICMS e ISS em 2026 e acendem alerta de nova “tese do século”

Reforma tributária: Estados se dividem sobre incidência de IBS e CBS na base do ICMS e ISS em 2026 e acendem alerta de nova “tese do século”

A definição sobre a inclusão ou não da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) na base de cálculo do ICMS e do ISS a partir de 2026 tornou-se um dos pontos mais controversos do início da implementação da reforma tributária. Embora o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) e as principais entidades municipalistas afirmem que não haverá incidência no próximo ano, respostas divergentes de estados reforçam o clima de insegurança jurídica que pode desencadear nova onda de judicialização tributária.

Em 29 de setembro, o Portal da Reforma Tributária consultou o Comsefaz, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), que foram unânimes em afirmar que IBS e CBS não devem compor a base de cálculo dos impostos atuais em 2026.

  • Estados divididos aumentam a insegurança jurídica:

Ao submeter o mesmo questionamento a 26 secretarias estaduais de Fazenda, surgiram interpretações distintas:

Estados que afirmam não haver incidência em 2026

a)  Distrito Federal

b)  Pará

c)  Goiás

d)  Espírito Santo

Estados com posição indefinida ou divergente

a)Paraná reconhece tendência de não incidência, mas reconheceu que “ainda não há pronunciamento oficial”

b)Rio de Janeiro condiciona a resposta ao caso concreto.

c)Santa Catarina afirma que a inclusão deve ocorrer nas alíquotas-teste, mas ainda estuda operacionalização.

d)São Paulo respondeu que “não será possível atender à solicitação”, sem detalhar o posicionamento.

Outros 16 estados não responderam ao levantamento até o fechamento da matéria.

  •  Risco de repetição da “tese do século”

Tributaristas alertam que a falta de definição normativa pode reabrir um contencioso semelhante ao que motivou o julgamento pelo STF, em 2017, que excluiu o ICMS da base do PIS/COFINS a chamada “tese do século”. A ausência de lei complementar específica sobre o tema e a proximidade da vigência do novo sistema tributário tornam o cenário ainda mais sensível.

Durante o lançamento da Revista da Reforma Tributária, em Porto Alegre, o gerente do projeto da reforma tributária na Receita Federal, Marcos Flores, reforçou que IBS e CBS não devem integrar a base de cálculo do ICMS em 2026, classificando o destaque como mera informação fiscal. Contudo, ele não confirmou se a regulamentação trará previsão expressa.

Já Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma, admitiu que a incidência deve ocorrer durante o período de transição, mas não esclareceu se essa regra alcança 2026.

  • Manifestações recentes ampliam o impasse

A discussão ganhou novos capítulos após duas soluções de consulta emitidas recentemente por secretarias de Fazenda chegarem a conclusões opostas sobre a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS.

No Distrito Federal, a Solução de Consulta 23/2025 reconhece que, como a legislação não exclui expressamente os novos tributos da base do ICMS, haveria a possibilidade de inclusão. Entretanto, o parecer destaca que em 2026, quando as alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) serão apenas destacadas na nota fiscal para fins de teste, esses valores não devem compor a base de cálculo, já que não representam recolhimento efetivo. O texto afirma ainda que a reforma não tem o objetivo de ampliar a base do ICMS.

Já a Resolução de Consulta 39/2025, da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, adota entendimento contrário e defende que IBS e CBS devem integrar a base do ICMS, sob o argumento de que são tributos indiretos embutidos no preço e, portanto, seguem a regra da Lei Complementar 87/1996. O documento menciona o PLP 16/2025, que pretende excluir expressamente os novos tributos da base, mas destaca que, enquanto não houver mudança legal, permanece a legislação atual aplicável.

As duas manifestações revelam claramente a falta de uniformidade entre os estados e reforçam a possibilidade de judicialização caso não haja definição legal antes de 2026.

  • Reação do setor jurídico e empresarial

A possível inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS tem sido alvo de críticas de especialistas em direito tributário. Para Mary Elbe Queiroz, presidente do Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret), permitir essa incidência, especialmente já em 2026, “afronta a credibilidade técnica e política da reforma”.

  • Conclusão

Sem consenso entre estados e sem definição normativa clara, a discussão sobre a base de cálculo do ICMS e do ISS a partir de 2026 tornou-se um dos pontos mais sensíveis da reforma tributária.

A indefinição abre espaço para interpretações divergentes, impacta planejamento empresarial e sinaliza o risco concreto de uma nova “tese do século” no Judiciário.

A equipe da Ribczuk Advogados e R&B Soluções Contábeis e Tributárias permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.

            Fontes:

https://www.contabeis.com.br/noticias/73647/incerteza-marca-calculo-do-icms-e-iss-com-novos-tributos-da-reforma-em-2026
https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-barbara-mengardo/estados-divergem-sobre-a-inclusao-de-ibs-e-cbs-na-base-do-icms-em-2026